Uibaí: Prefeito desrespeita a decisão liminar e atrasa salário dos servidores
O SIND-UIBAI, SINDICATO que representa os servidores públicos do município afirma que devido aos últimos 4 meses do ano de 2019 que foram marcados pelo trágico acontecimento dos atrasos salariais (com retorno nos meses de fevereiro e março e agora em MAIO de 2020), não restou outra alternativa para o SINDICATO a não ser entrar com mais uma Ação Judicial pedido o cumprimento da data base pelo Município em relação ao pagamento do salário dos seus servidores públicos e finalmente no dia 15/04/2020 a juíza Deferiu a liminar determinando ao Poder Público o cumprimento da data base no pagamento do salário dos servidores públicos sob a pena de pagar multa de 10.000, podendo chegar a 120.000,00 pelo descumprimento da decisão. Pois bem, agora durante o mês de maio o Sr. Prefeito recorreu da decisão no TJBA, logico, buscando decisão favorável para a pratica do abuso e sucessivamente a prática livre dos atrasos salariais. Com essa atitude a atual gestão demonstra que não tem interesse com também nenhum compromisso em cumprir o pagamento do salário dos seus servidores na data base prevista em Lei municipal porque, se realmente tivesse esse compromisso com base na Lei Municipal vigente e ainda com a decisão Liminar existente para o cumprimento da data base, seria o suficiente para assumir o compromisso para com os seus servidores e cumprir o pagamento dos vencimentos até a data base (5º dia útil do mês subsequente). e isso de fato aconteceu, o salário do mês de Maio está em atraso para uma parte dos servidores, que até a data de hoje (11/05/2020), ainda não receberam seus vencimentos. E como se não bastasse, o Gestor Municipal adota a velha pratica de pagamento por ORDEM ALFABÉTICA, retalhando a folha de pagamento, uma total falta de respeito com os servidores municipais. Descumprindo e desrespeitando a Decisão Liminar. Por isso voltamos a afirmar que acompanhamos diariamente, passo a passo a entrada de recursos e sabemos que não é falta de recursos e sim má gestão da máquina pública. A questão é preocupante pois estamos no início do ano, meses de boas receitas pois, mesmo com toda a problemática da Pandemia (COVID-19), a receita é suficiente pra cobrir a folha de pagamento do quadro de servidores efetivos do município.
Dessa forma está claro que a gestão utilizará os recursos do mês atual para cobrir as despesas das folhas do mês anterior e isso configura falta de gestão, falta de organização, isto é, ingerência com o dinheiro público. É necessário que a gestão assume o compromisso e pague a folha de pagamento na sua data base (5º dia útil do mês subsequente), como está previsto na Lei Municipal e como determina a Decisão Liminar. O quadro de servidores efetivos do município não tem nada a haver com os demais compromissos assumidos pela gestão pois, os recursos que vem sendo arrecadado pelo município não justificam o atraso salarial que está ocorrendo no momento no município. Portanto cobramos e exigimos do Poder Executivo a imediata regularização da folha de pagamento até o 5° dia útil do mês subsequente.
Porém, a nossa assessoria jurídica sempre atenta e de forma competente estará adotando todas as providencias judicias cabíveis e assim esperamos que possamos ter em breve uma nova decisão favorável para que os Servidores possam ter um pouco mais de tranquilidade no recebimento dos seus vencimentos e sem atrasos.
"Lembre-se juntos somos e sempre seremos mais fortes!"
Atenciosamente,
DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAI
Fonte: Ascom - Sind-Uibaí, Sindicato
O SIND-UIBAI, SINDICATO que representa os servidores públicos do município afirma que devido aos últimos 4 meses do ano de 2019 que foram marcados pelo trágico acontecimento dos atrasos salariais (com retorno nos meses de fevereiro e março e agora em MAIO de 2020), não restou outra alternativa para o SINDICATO a não ser entrar com mais uma Ação Judicial pedido o cumprimento da data base pelo Município em relação ao pagamento do salário dos seus servidores públicos e finalmente no dia 15/04/2020 a juíza Deferiu a liminar determinando ao Poder Público o cumprimento da data base no pagamento do salário dos servidores públicos sob a pena de pagar multa de 10.000, podendo chegar a 120.000,00 pelo descumprimento da decisão. Pois bem, agora durante o mês de maio o Sr. Prefeito recorreu da decisão no TJBA, logico, buscando decisão favorável para a pratica do abuso e sucessivamente a prática livre dos atrasos salariais. Com essa atitude a atual gestão demonstra que não tem interesse com também nenhum compromisso em cumprir o pagamento do salário dos seus servidores na data base prevista em Lei municipal porque, se realmente tivesse esse compromisso com base na Lei Municipal vigente e ainda com a decisão Liminar existente para o cumprimento da data base, seria o suficiente para assumir o compromisso para com os seus servidores e cumprir o pagamento dos vencimentos até a data base (5º dia útil do mês subsequente). e isso de fato aconteceu, o salário do mês de Maio está em atraso para uma parte dos servidores, que até a data de hoje (11/05/2020), ainda não receberam seus vencimentos. E como se não bastasse, o Gestor Municipal adota a velha pratica de pagamento por ORDEM ALFABÉTICA, retalhando a folha de pagamento, uma total falta de respeito com os servidores municipais. Descumprindo e desrespeitando a Decisão Liminar. Por isso voltamos a afirmar que acompanhamos diariamente, passo a passo a entrada de recursos e sabemos que não é falta de recursos e sim má gestão da máquina pública. A questão é preocupante pois estamos no início do ano, meses de boas receitas pois, mesmo com toda a problemática da Pandemia (COVID-19), a receita é suficiente pra cobrir a folha de pagamento do quadro de servidores efetivos do município.
Dessa forma está claro que a gestão utilizará os recursos do mês atual para cobrir as despesas das folhas do mês anterior e isso configura falta de gestão, falta de organização, isto é, ingerência com o dinheiro público. É necessário que a gestão assume o compromisso e pague a folha de pagamento na sua data base (5º dia útil do mês subsequente), como está previsto na Lei Municipal e como determina a Decisão Liminar. O quadro de servidores efetivos do município não tem nada a haver com os demais compromissos assumidos pela gestão pois, os recursos que vem sendo arrecadado pelo município não justificam o atraso salarial que está ocorrendo no momento no município. Portanto cobramos e exigimos do Poder Executivo a imediata regularização da folha de pagamento até o 5° dia útil do mês subsequente.
Porém, a nossa assessoria jurídica sempre atenta e de forma competente estará adotando todas as providencias judicias cabíveis e assim esperamos que possamos ter em breve uma nova decisão favorável para que os Servidores possam ter um pouco mais de tranquilidade no recebimento dos seus vencimentos e sem atrasos.
"Lembre-se juntos somos e sempre seremos mais fortes!"
Atenciosamente,
DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAI
Fonte: Ascom - Sind-Uibaí, Sindicato
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