Uibaí: Novo decreto estabelece toque de recolher e proíbe venda de bebidas alcoólicas
As atividades de fiscalização serão exercidas pela Vigilância Sanitária, pela Guarda Municipal e pelas Equipes de Fiscalização, podendo ser acionadas, caso necessário, a Polícia Militar e a Polícia Civil.
De acordo com o novo Decreto Municipal Nº 019, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, até o dia 20 de maio.
Fica autorizado até o dia 20, de segunda a sexta-feira, excluindo os sábados, domingos e feriados, somente o funcionamento das seguintes atividades:
Dos Serviços e atividades de Urgência e Emergência, incluídos os relacionados ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais, e construção de unidades de saúde.
DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES RELACIONADOS À SAÚDE:
Farmácias - Durante o período de 05h às 18h
Centros Laboratoriais - Funcionamento mediante prévio agendamento, durante o período compreendido entre as 05hn às 18h
Farmácias Veterinárias - Durante o período de 05h às 12h
DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES QUE PODEM FUNCIONAR DURANTE O PERÍODO DE 05H ÀS 16H
As Agências Bancárias e seus correspondentes (Bradesco, Caixa, Banco Do Brasil)
Os Serviços Postais
As Unidades Lotéricas
O Comércio de fornecimento de Gás e/ou Água Potável
Atividades relacionadas ao Fornecimento de Energia Elétrica e Abastecimento Humano
Mercados, Quitandas e Açougues
DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES QUE PODEM FUNCIONAR DE 05H ÀS 12H
Comércio de Móveis
Comércio de Material de Construção
Lojas
Oficinas
Casa de Peças
Borracharias
Atividades relacionados à comercialização de gêneros alimentícios, Restaurantes, Lanchonetes e Congêneres, no período compreendido entre 09h às 21h, podem funcionar somente na função de entrega em domicílio, com as portas completamente fechadas.
Dos serviços e atividades de Salão de Beleza e Centro de Estética, podem funcionar mediante prévio agendamento, um cliente por vez, com as portas fechadas, das 05h às 18h.
Postos de Combustíveis, em virtude da sua natureza, poderão desenvolver suas atividades nos dias e horários descriminados em seus Alvarás Municipais de funcionamento.
As feiras livres continuam suspensas em todo município até o dia 20 de maio.
Fica vedada até o dia 20 de maio, em todo o território do município, a venda, transporte, distribuição, e o fornecimento de bebidas alcoólicas por quaisquer pessoas e estabelecimentos, inclusive supermercados e congêneres, e por qualquer sistema de vendas, inclusive entregas em domicílio. Os estabelecimentos comerciais deverão adotar medidas no sentido de impedir o acesso dos consumidores às prateleiras e freezers que contenham bebidas alcoólicas.
Fica proibido até o dia 20, o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, a exemplo de praças, parques e vias públicas, inclusive calçadas.
Fica proibida até o dia 20, a realização de eventos, comemorações e encontros presenciais, públicos ou privados, no âmbito do município de Uibaí, inclusive em sítios, brejos, chácaras e roças, independentemente do número de pessoas.
As atividades de fiscalização serão exercidas pela Vigilância Sanitária, pela Guarda Municipal e pelas Equipes de Fiscalização, podendo ser acionadas, caso necessário, a Polícia Militar e a Polícia Civil, em decorrência de eventual descumprimento das medidas preventivas previstas neste Decreto.
FICA AUTORIZADO O TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS:
Ônibus: Deverá ser controlado o número de passageiros, respeitando o limite de 50% de sua capacidade, respeitando ainda o distanciamento. Deverá transportar somente passageiros com uso de máscara. Disponibilizará álcool 70% ou álcool gel para o cliente durante o uso do serviço. Adotar todas as medidas de higienização do veículo para a prevenção da COVID-19.
Táxi: Deverá ser controlado o número de passageiros, respeitando o limite de 4 (quatro) passageiros por viagem. Deverá transportar somente passageiros com uso de máscara. Disponibilizará álcool 70% ou álcool gel para o cliente durante o uso de serviço. Adotar todas as medidas de higienização do veículo.
O novo Decreto tem validade até 20 de maio.
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As atividades de fiscalização serão exercidas pela Vigilância Sanitária, pela Guarda Municipal e pelas Equipes de Fiscalização, podendo ser acionadas, caso necessário, a Polícia Militar e a Polícia Civil.
De acordo com o novo Decreto Municipal Nº 019, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, até o dia 20 de maio.
Fica autorizado até o dia 20, de segunda a sexta-feira, excluindo os sábados, domingos e feriados, somente o funcionamento das seguintes atividades:
Dos Serviços e atividades de Urgência e Emergência, incluídos os relacionados ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais, e construção de unidades de saúde.
DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES RELACIONADOS À SAÚDE:
Farmácias - Durante o período de 05h às 18h
Centros Laboratoriais - Funcionamento mediante prévio agendamento, durante o período compreendido entre as 05hn às 18h
Farmácias Veterinárias - Durante o período de 05h às 12h
DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES QUE PODEM FUNCIONAR DURANTE O PERÍODO DE 05H ÀS 16H
As Agências Bancárias e seus correspondentes (Bradesco, Caixa, Banco Do Brasil)
Os Serviços Postais
As Unidades Lotéricas
O Comércio de fornecimento de Gás e/ou Água Potável
Atividades relacionadas ao Fornecimento de Energia Elétrica e Abastecimento Humano
Mercados, Quitandas e Açougues
DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES QUE PODEM FUNCIONAR DE 05H ÀS 12H
Comércio de Móveis
Comércio de Material de Construção
Lojas
Oficinas
Casa de Peças
Borracharias
Atividades relacionados à comercialização de gêneros alimentícios, Restaurantes, Lanchonetes e Congêneres, no período compreendido entre 09h às 21h, podem funcionar somente na função de entrega em domicílio, com as portas completamente fechadas.
Dos serviços e atividades de Salão de Beleza e Centro de Estética, podem funcionar mediante prévio agendamento, um cliente por vez, com as portas fechadas, das 05h às 18h.
Postos de Combustíveis, em virtude da sua natureza, poderão desenvolver suas atividades nos dias e horários descriminados em seus Alvarás Municipais de funcionamento.
As feiras livres continuam suspensas em todo município até o dia 20 de maio.
Fica vedada até o dia 20 de maio, em todo o território do município, a venda, transporte, distribuição, e o fornecimento de bebidas alcoólicas por quaisquer pessoas e estabelecimentos, inclusive supermercados e congêneres, e por qualquer sistema de vendas, inclusive entregas em domicílio. Os estabelecimentos comerciais deverão adotar medidas no sentido de impedir o acesso dos consumidores às prateleiras e freezers que contenham bebidas alcoólicas.
Fica proibido até o dia 20, o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, a exemplo de praças, parques e vias públicas, inclusive calçadas.
Fica proibida até o dia 20, a realização de eventos, comemorações e encontros presenciais, públicos ou privados, no âmbito do município de Uibaí, inclusive em sítios, brejos, chácaras e roças, independentemente do número de pessoas.
As atividades de fiscalização serão exercidas pela Vigilância Sanitária, pela Guarda Municipal e pelas Equipes de Fiscalização, podendo ser acionadas, caso necessário, a Polícia Militar e a Polícia Civil, em decorrência de eventual descumprimento das medidas preventivas previstas neste Decreto.
FICA AUTORIZADO O TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS:
Ônibus: Deverá ser controlado o número de passageiros, respeitando o limite de 50% de sua capacidade, respeitando ainda o distanciamento. Deverá transportar somente passageiros com uso de máscara. Disponibilizará álcool 70% ou álcool gel para o cliente durante o uso do serviço. Adotar todas as medidas de higienização do veículo para a prevenção da COVID-19.
Táxi: Deverá ser controlado o número de passageiros, respeitando o limite de 4 (quatro) passageiros por viagem. Deverá transportar somente passageiros com uso de máscara. Disponibilizará álcool 70% ou álcool gel para o cliente durante o uso de serviço. Adotar todas as medidas de higienização do veículo.
O novo Decreto tem validade até 20 de maio.
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