O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) conquistou mais uma decisão favorável as categorias de enfermagem. A justiça federal da subseção judiciária de Irecê, através de sentença da lavra do juiz federal Gilberto Pimentel de Mendonça, determinou, em caráter de urgência, que o Município de Uibaí adote as providências necessárias para que exista uma enfermeira(o) atuando no Hospital Municipal João Ferreira de Souza, de forma ininterrupta, durante todo o horário de funcionamento da instituição.
A vitória é resultado da inspeção realizada pela enfermeira fiscal do Departamento de Fiscalização (Defis) – Subseção de Irecê, Gleica Sodré de Oliveira, que constatou a falta de enfermeira (o) atuando de forma ininterrupta durante o horário de funcionamento do hospital. Além disso, a visita técnica de fiscalização também verificou a falta de enfermeiros atuando na orientação e supervisão das atividades exercidas pelas auxiliares e técnicas de enfermagem.
O município foi notificado extrajudicialmente, mas como não cumpriu com a determinação apontada pela fiscalização, a procuradoria jurídica do Coren-BA ajuizou ação civil pública contra visando a garantia da devida assistência de saúde à sociedade e a manutenção das funções privativas das enfermeiras (o).
Para o procurador-geral do Coren-BA, advogado Saulo Novaes, a Justiça Federal da Bahia vem entendendo a importância das ações civis públicas ajuizadas pela autarquia como forma de reduzir os riscos à saúde e à integridade física dos pacientes usuários do sistema de saúde.
Foto: Reprodução/Internet
O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) conquistou mais uma decisão favorável as categorias de enfermagem. A justiça federal da subseção judiciária de Irecê, através de sentença da lavra do juiz federal Gilberto Pimentel de Mendonça, determinou, em caráter de urgência, que o Município de Uibaí adote as providências necessárias para que exista uma enfermeira(o) atuando no Hospital Municipal João Ferreira de Souza, de forma ininterrupta, durante todo o horário de funcionamento da instituição.
A vitória é resultado da inspeção realizada pela enfermeira fiscal do Departamento de Fiscalização (Defis) – Subseção de Irecê, Gleica Sodré de Oliveira, que constatou a falta de enfermeira (o) atuando de forma ininterrupta durante o horário de funcionamento do hospital. Além disso, a visita técnica de fiscalização também verificou a falta de enfermeiros atuando na orientação e supervisão das atividades exercidas pelas auxiliares e técnicas de enfermagem.
O município foi notificado extrajudicialmente, mas como não cumpriu com a determinação apontada pela fiscalização, a procuradoria jurídica do Coren-BA ajuizou ação civil pública contra visando a garantia da devida assistência de saúde à sociedade e a manutenção das funções privativas das enfermeiras (o).
Para o procurador-geral do Coren-BA, advogado Saulo Novaes, a Justiça Federal da Bahia vem entendendo a importância das ações civis públicas ajuizadas pela autarquia como forma de reduzir os riscos à saúde e à integridade física dos pacientes usuários do sistema de saúde.
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