UIBAÍ: Decreto proíbe venda e transporte de bebidas alcoólicas até dia 30
Comércio não pode funcionar aos sábados, domingos e FERIADOS; transporte intermunicipal segue suspenso, feiras livres também.
Em virtude do agravamento da pandemia em toda Região de Irecê, o prefeito Birinha Levi assinou o decreto nº 015, que determinada Toque de Recolher das 18h às 05h de hoje até 30/04/2021. De acordo com o documento, excepcionalmente fica autorizado "de segunda a sexta-feira, excluindo sábados, domingos e feriados", somente os serviços e atividades de Urgência e Emergência, incluídos os relacionados ao enfrentamento da pandemia, "como transporte, entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde".
Confira como fica o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
Farmácias – Durante período compreendido entre 05h e 18h;
Centros Laboratoriais – Mediante prévio agendamento, das 05h às 18h;
Farmácias Veterinárias – das 05h às 12h;
Segundo o decreto oficial, também só poderão abrir as portas das 5h ao meio-dia: Agências Bancárias e seus correspondentes, Serviços Postais, Depósitos de Gás e/ou Água, Mercados, Quitandas e Açougues. PRESTE ATENÇÃO: a comercialização de gêneros alimentícios em Restaurantes, Lanchonetes e Congêneres pode ser feita das 09h às 18h, somente na função de entrega em domicílio, com as PORTAS COMPLETAMENTE FECHADAS.
Borracharias e Oficinas estão autorizadas "somente nas situações de Urgência/Emergência e para a manutenção de serviços essenciais, com as PORTAS FECHADAS". Já os Postos de Combustíveis, em virtude da sua natureza, poderão desenvolver suas atividades nos dias e horários descriminados em seus alvarás municipais de funcionamento.
Para inibir a circulação do vírus, até o dia 30 deste mês, as feiras livres e o transporte intermunicipal de passageiros continuam suspensos na sede e zona rural. Além disso, em todo o território do município fica proibida a venda e transporte de bebida alcoólica.
Com o objetivo de garantir a segurança da comunidade, estão em vigor as determinações anteriormente relacionadas ao dever de cuidado e higiene, tais quais Uso de álcool em gel e máscaras, distanciamento social e limitação de entrada e permanência pontos comerciais.
Confira o boletim oficial:
Veja mais notícias de Gentio do Ouro e região no Portal Meio Minuto.
Comércio não pode funcionar aos sábados, domingos e FERIADOS; transporte intermunicipal segue suspenso, feiras livres também.
Em virtude do agravamento da pandemia em toda Região de Irecê, o prefeito Birinha Levi assinou o decreto nº 015, que determinada Toque de Recolher das 18h às 05h de hoje até 30/04/2021. De acordo com o documento, excepcionalmente fica autorizado "de segunda a sexta-feira, excluindo sábados, domingos e feriados", somente os serviços e atividades de Urgência e Emergência, incluídos os relacionados ao enfrentamento da pandemia, "como transporte, entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde".
Confira como fica o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
Farmácias – Durante período compreendido entre 05h e 18h;
Centros Laboratoriais – Mediante prévio agendamento, das 05h às 18h;
Farmácias Veterinárias – das 05h às 12h;
Segundo o decreto oficial, também só poderão abrir as portas das 5h ao meio-dia: Agências Bancárias e seus correspondentes, Serviços Postais, Depósitos de Gás e/ou Água, Mercados, Quitandas e Açougues. PRESTE ATENÇÃO: a comercialização de gêneros alimentícios em Restaurantes, Lanchonetes e Congêneres pode ser feita das 09h às 18h, somente na função de entrega em domicílio, com as PORTAS COMPLETAMENTE FECHADAS.
Borracharias e Oficinas estão autorizadas "somente nas situações de Urgência/Emergência e para a manutenção de serviços essenciais, com as PORTAS FECHADAS". Já os Postos de Combustíveis, em virtude da sua natureza, poderão desenvolver suas atividades nos dias e horários descriminados em seus alvarás municipais de funcionamento.
Para inibir a circulação do vírus, até o dia 30 deste mês, as feiras livres e o transporte intermunicipal de passageiros continuam suspensos na sede e zona rural. Além disso, em todo o território do município fica proibida a venda e transporte de bebida alcoólica.
Com o objetivo de garantir a segurança da comunidade, estão em vigor as determinações anteriormente relacionadas ao dever de cuidado e higiene, tais quais Uso de álcool em gel e máscaras, distanciamento social e limitação de entrada e permanência pontos comerciais.
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