O decreto proíbe a circulação de pessoas a partir das 20h até as 4h da manhã. O município registra 4 casos confirmados para o novo coronavírus
Em função do prolongamento da pandemia do coronavírus, nesta segunda-feira (29), por meio do decreto número 72/2020, o prefeito Birinha Levi prorrogou o estado de calamidade pública em Uibaí até o dia 5 de julho. Diante do risco de propagação do vírus, foi proibido a abertura e funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais deste município, EXCETO:
I – Mercados, padarias, açougues e quitandas;
II – Farmácias e clínicas Laboratoriais;
III – Postos de combustíveis e comércios de gás.
O decreto também estabeleceu, em caráter excepcional e temporário, TOQUE DE RECOLHER, durante todos os dias das 20h às 4h da manhã. A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto ficará a cargo da Secretaria de Saúde com o auxílio dos órgãos de segurança pública.
O não cumprimento acarretará na imposição de multas ou até suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento pelo prazo de 10 dias úteis.
Em vídeo publicado nas redes sociais, o prefeito Birinha prestou contas dos recursos destinados à prevenção da doença e confirmou a realização de testes em todos os profissionais que estão na linha de frente da luta contra o covid-19, a começar pelos servidores da Saúde e policiais.
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O decreto proíbe a circulação de pessoas a partir das 20h até as 4h da manhã. O município registra 4 casos confirmados para o novo coronavírus
Em função do prolongamento da pandemia do coronavírus, nesta segunda-feira (29), por meio do decreto número 72/2020, o prefeito Birinha Levi prorrogou o estado de calamidade pública em Uibaí até o dia 5 de julho. Diante do risco de propagação do vírus, foi proibido a abertura e funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais deste município, EXCETO:
I – Mercados, padarias, açougues e quitandas;
II – Farmácias e clínicas Laboratoriais;
III – Postos de combustíveis e comércios de gás.
O decreto também estabeleceu, em caráter excepcional e temporário, TOQUE DE RECOLHER, durante todos os dias das 20h às 4h da manhã. A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto ficará a cargo da Secretaria de Saúde com o auxílio dos órgãos de segurança pública.
O não cumprimento acarretará na imposição de multas ou até suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento pelo prazo de 10 dias úteis.
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