TCM rejeita contas da prefeitura de Morpará e aplica multa em Sirley Barreto
Na sessão desta quarta-feira (28), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Morpará, da responsabilidade de Sirley Novaes Barreto, referentes ao exercício de 2017. O gestor extrapolou nos gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. A decisão foi tomada por três votos a dois, e o prefeito ainda foi multado em R$ 43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de R$ 4 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios.
A despesa total com pessoal correspondeu a 62,39% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, ressaltou que o prefeito ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total de pessoal, configura-se uma irregularidade gravíssima.
A receita arrecadada pelo município de Morpará alcançou o montante de R$18.127.308,14 e as despesas realizadas foram de R$18.295.329,38, o que indica um déficit orçamentário de R$168.021,24, configurando desequilíbrio das contas públicas.
O relatório técnico também registrou a insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária do município. O relator fez um alerta ao gestor, uma vez que o descaso e a negligência na arrecadação de tributos caracterizam-se como ato de improbidade administrativa. A análise das contas também revelou ausência dos documentos considerados essenciais pelas normas do TCM.
Entre as ressalvas, também foi destacada a ineficiência do Controle Interno, que não atendeu às exigências legais. A manutenção da atual situação poderá vir a repercutir no mérito de contas futuras.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,57% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 68,92% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 27,04% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Reprodução/Internet
Na sessão desta quarta-feira (28), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Morpará, da responsabilidade de Sirley Novaes Barreto, referentes ao exercício de 2017. O gestor extrapolou nos gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. A decisão foi tomada por três votos a dois, e o prefeito ainda foi multado em R$ 43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de R$ 4 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios.
A despesa total com pessoal correspondeu a 62,39% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, ressaltou que o prefeito ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total de pessoal, configura-se uma irregularidade gravíssima.
A receita arrecadada pelo município de Morpará alcançou o montante de R$18.127.308,14 e as despesas realizadas foram de R$18.295.329,38, o que indica um déficit orçamentário de R$168.021,24, configurando desequilíbrio das contas públicas.
O relatório técnico também registrou a insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária do município. O relator fez um alerta ao gestor, uma vez que o descaso e a negligência na arrecadação de tributos caracterizam-se como ato de improbidade administrativa. A análise das contas também revelou ausência dos documentos considerados essenciais pelas normas do TCM.
Entre as ressalvas, também foi destacada a ineficiência do Controle Interno, que não atendeu às exigências legais. A manutenção da atual situação poderá vir a repercutir no mérito de contas futuras.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,57% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 68,92% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 27,04% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
Cabe recurso da decisão.
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