Gestora terá que pagar valor de R$ 10 mil
A prefeita de Cafarnaum, Sueli Fernandes de Souza Novais, foi multada pelo conselheiro Francisco Netto, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em R$ 10 mil por conta de irregularidades em licitaçãoes para contratações de empresas referentes ao exercício de 2019.
A denúncia, formulada foi apresentada ao TCM pelo vereador Moacy Souza Silva, que apontou irregularidades em quatro processos de inexigibilidades de licitações, envolvendo um total de R$696.000,00. Segundo a relatoria, foi identificado que a Prefeitura de Cafarnaum promoveu a contratação direta das empresas ADM Sistemas Ltda. – EPP, Oliveira Leal & Advogados Associados – EPP, Conmuni Assessoria e Serviços Contábeis EIRELI – ME e Oliveira e Leão Ltda. – ME, com vistas à prestação de diversos serviços. Todavia, não foram apresentados requisitos indispensáveis, como provas da notória especialização do prestador dos serviços e a singularidade do objeto da contratação.
Em sua defesa, a gestora afirmou que as empresas teriam prestado serviços a outros entes públicos. A relatoria alegou que isso não comprova competência ou qualidade de especialista para a prestação dos serviços. Todavia, o conselheiro relator considerou que não houve má-fé da prefeita, não sendo necessária a representação ao Ministério Público Estadual. Ela foi advertida para que “se abstenha de promover a contratação direta mediante a realização de procedimentos de inexigibilidade de licitação sem que sejam seguidos os requisitos impostos pela legislação, além de abster-se de promover a prorrogação dos contratos em questão, se ainda vigentes”.
Gestora terá que pagar valor de R$ 10 mil
A prefeita de Cafarnaum, Sueli Fernandes de Souza Novais, foi multada pelo conselheiro Francisco Netto, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em R$ 10 mil por conta de irregularidades em licitaçãoes para contratações de empresas referentes ao exercício de 2019.
A denúncia, formulada foi apresentada ao TCM pelo vereador Moacy Souza Silva, que apontou irregularidades em quatro processos de inexigibilidades de licitações, envolvendo um total de R$696.000,00. Segundo a relatoria, foi identificado que a Prefeitura de Cafarnaum promoveu a contratação direta das empresas ADM Sistemas Ltda. – EPP, Oliveira Leal & Advogados Associados – EPP, Conmuni Assessoria e Serviços Contábeis EIRELI – ME e Oliveira e Leão Ltda. – ME, com vistas à prestação de diversos serviços. Todavia, não foram apresentados requisitos indispensáveis, como provas da notória especialização do prestador dos serviços e a singularidade do objeto da contratação.
Em sua defesa, a gestora afirmou que as empresas teriam prestado serviços a outros entes públicos. A relatoria alegou que isso não comprova competência ou qualidade de especialista para a prestação dos serviços. Todavia, o conselheiro relator considerou que não houve má-fé da prefeita, não sendo necessária a representação ao Ministério Público Estadual. Ela foi advertida para que “se abstenha de promover a contratação direta mediante a realização de procedimentos de inexigibilidade de licitação sem que sejam seguidos os requisitos impostos pela legislação, além de abster-se de promover a prorrogação dos contratos em questão, se ainda vigentes”.
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