Região de Irecê: Prefeito de João Dourado é multado em R$ 71,9 mil
Na sessão desta quarta-feira (21), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do prefeito de João Dourado, na região de Irecê, Celso Loula Dourado, relativas ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, opinou pela rejeição das contas pelo descumprimento do índice de pessoal, mas, por quatro votos a dois, prevaleceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Mário Negromonte. Isto porque maioria dos conselheiros tem deixado de aplicar a pena máxima, de rejeição das contas em razão de gastos excessivos com pessoal, por se tratar do primeiro ano do mandato do gestor. O prefeito, no entanto, foi multado em R$ 71,9 mil.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$30.098.236,41, que corresponde a 67,33% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi advertido a adotar as medidas necessárias para recondução dos gastos ao percentual máximo permitido, sob pena de rejeição das contas seguintes.
O gestor foi multado em R$3.500,00 pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e, por quatro votos a três, sofreu uma multa no valor de R$68.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa total com pessoal ao limite máximo de 54%.
O município de João Dourado apresentou uma receita arrecadada de R$44.704.186,49 e uma despesa executada de R$46.006.761,30, o que revela um déficit orçamentário de R$1.302.574,81. Além disso, os recursos disponíveis em caixa não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, configurando, assim, desequilíbrio das contas públicas. O prefeito deve promover a correção da irregularidade como forma de evitar a rejeição das contas no seu último ano de gestão, em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 30,42% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 24,72% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 79,46% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério. Cabe recurso da decisão.
Foto: Reprodução/Internet
Na sessão desta quarta-feira (21), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do prefeito de João Dourado, na região de Irecê, Celso Loula Dourado, relativas ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, opinou pela rejeição das contas pelo descumprimento do índice de pessoal, mas, por quatro votos a dois, prevaleceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Mário Negromonte. Isto porque maioria dos conselheiros tem deixado de aplicar a pena máxima, de rejeição das contas em razão de gastos excessivos com pessoal, por se tratar do primeiro ano do mandato do gestor. O prefeito, no entanto, foi multado em R$ 71,9 mil.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$30.098.236,41, que corresponde a 67,33% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi advertido a adotar as medidas necessárias para recondução dos gastos ao percentual máximo permitido, sob pena de rejeição das contas seguintes.
O gestor foi multado em R$3.500,00 pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e, por quatro votos a três, sofreu uma multa no valor de R$68.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa total com pessoal ao limite máximo de 54%.
O município de João Dourado apresentou uma receita arrecadada de R$44.704.186,49 e uma despesa executada de R$46.006.761,30, o que revela um déficit orçamentário de R$1.302.574,81. Além disso, os recursos disponíveis em caixa não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, configurando, assim, desequilíbrio das contas públicas. O prefeito deve promover a correção da irregularidade como forma de evitar a rejeição das contas no seu último ano de gestão, em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 30,42% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 24,72% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 79,46% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério. Cabe recurso da decisão.
Foto: Reprodução/Internet
COMENTÁRIO
Seja o primeiro a comentar!