A recusa, sem justa causa, será considerada falta disciplinar e poderá resultar em punições.
A Prefeitura de Gentio do Ouro publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (04) uma medida que determina que todos os servidores e empregados públicos municipais da administração direta, autarquias e fundações, no âmbito do município inseridos no grupo elegível para imunização devem se vacinar contra Covid-19.
A recusa, sem justa causa, será considerada falta disciplinar e poderá resultar em punições previstas na Lei Complementar nº 27/1995 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
A medida, que consta no Decreto 132/2021, tem como base legal o artigo 3º da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Veja mais notícias de Gentio do Ouro e região no Portal Meio Minuto.
A recusa, sem justa causa, será considerada falta disciplinar e poderá resultar em punições.
A Prefeitura de Gentio do Ouro publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (04) uma medida que determina que todos os servidores e empregados públicos municipais da administração direta, autarquias e fundações, no âmbito do município inseridos no grupo elegível para imunização devem se vacinar contra Covid-19.
A recusa, sem justa causa, será considerada falta disciplinar e poderá resultar em punições previstas na Lei Complementar nº 27/1995 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
A medida, que consta no Decreto 132/2021, tem como base legal o artigo 3º da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
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