Segundo o TCM, foi constatado a manutenção de contratação ilegal de serviços advocatícios no valor de quase R$ 100 mil - além de processos licitatórios que somam o valor superior a quatro milhões e meio de reais, realizados sem cotação de preços e contratações não balizadas pelos preços praticados no âmbito da Administração Pública.
O Tribunal de Contas dos Municípios, aprovou com ressalvas, na sessão da última quinta-feira (10) as contas da Prefeitura de Gentio do Ouro, da responsabilidade de Robério Gomes Cunha (PDT), relativas ao exercício de 2019.
O relator do processo, conselheiro Cláudio Ventin, aplicou multa ao gestor no valor de R$4 mil por irregularidades constatadas nos relatórios apresentados.
Durante análise do relatório técnico, dentre as irregularidades, consta ausência de cotação de preços e contratações não balizadas pelos preços praticados no âmbito dos órgão e entidades da Administração Pública - os processos licitatórios somam o valor superior a quatro milhões e meio de reais.
Ainda segundo o TCM, foi constatado a manutenção de contratação ilegal de serviços advocatícios no valor de quase R$ 100 mil.
Cabe recurso da decisão (Clique aqui e acesse a íntegra da decisão do TCM).
Texto jornalístico extraído com base no parecer do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
FONTE: PORTAL MEIO MINUTO
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Segundo o TCM, foi constatado a manutenção de contratação ilegal de serviços advocatícios no valor de quase R$ 100 mil - além de processos licitatórios que somam o valor superior a quatro milhões e meio de reais, realizados sem cotação de preços e contratações não balizadas pelos preços praticados no âmbito da Administração Pública.
O Tribunal de Contas dos Municípios, aprovou com ressalvas, na sessão da última quinta-feira (10) as contas da Prefeitura de Gentio do Ouro, da responsabilidade de Robério Gomes Cunha (PDT), relativas ao exercício de 2019.
O relator do processo, conselheiro Cláudio Ventin, aplicou multa ao gestor no valor de R$4 mil por irregularidades constatadas nos relatórios apresentados.
Durante análise do relatório técnico, dentre as irregularidades, consta ausência de cotação de preços e contratações não balizadas pelos preços praticados no âmbito dos órgão e entidades da Administração Pública - os processos licitatórios somam o valor superior a quatro milhões e meio de reais.
Ainda segundo o TCM, foi constatado a manutenção de contratação ilegal de serviços advocatícios no valor de quase R$ 100 mil.
Cabe recurso da decisão (Clique aqui e acesse a íntegra da decisão do TCM).
Texto jornalístico extraído com base no parecer do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
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