Prefeitura de Gentio do Ouro rebate matéria sobre empresa responsável pela terceirização de mão de obra
Com base na Lei de Acesso à Informação, o Portal protocolou ofício no e-SIC, solicitando informações relacionadas ao contrato com a empresa Cooperfaber
Na tarde desta quinta-feira (28), a Prefeitura de Gentio do Ouro divulgou uma nota de esclarecimento para rebater o Portal Meio Minuto, que divulgou reportagem sobre empresa responsável pela gestão de contratos dos funcionários terceirizados ligados à Prefeitura de Gentio do Ouro.
1) A missão do editorial do Portal Meio Minuto é levar ao conhecimento público os fatos e acontecimentos de forma a esclarecer a sociedade sobre sua natureza, os motivos pelos quais eles estão acontecendo e as consequências que eles trazem para o nosso cotidiano;
2) Cumpre informar que os dados contidos na reportagem baseiam-se em informações públicas, extraídas e disponíveis no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) e o no Portal da Transparência, não obstante, o Portal de notícias Meio Minuto repudia a nota da Prefeitura de Gentio do Ouro;
3) Na nota, a Prefeitura informou que em março deste ano realizou processo licitatório para novo contrato de terceirização da mão de obra com a empresa COOPERFABER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 40.890.990/0001-03;
4) Com valor orçado em R$ 1.818.650,00 (um milhão e oitocentos e dezoito mil e seiscentos e cinquenta reais) e vigência até 31/08/2022, a Prefeitura havia contratada a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVIÇOS, para terceirização de mão de obra;
5) Apenas nesta segunda-feira (25), a Prefeitura publicou no Diário Oficial o encerramento do contrato, porém de forma incongruente, no extrato do distrato do contrato foi mencionado à empresa COOPERFABER, quando o correto seria COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVIÇOS;
6) A COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVIÇOS e a empresa COOPERFABER possuem o mesmo o CPNJ, com alteração apenas na razão social;
7) O salário é uma das principais obrigações do contrato de trabalho, na nota, a Prefeitura não esclareceu o que acontece para atrasar o pagamento de servidores e também não respondeu sobre previsão para o pagamento dos vencimentos atrasados;
8) Com fundamento na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (LAI), o Portal Meio Minuto protocolou ofício no e-SIC (número 986), no dia 28 de julho de 2022 às 15h59min, solicitando informações relacionadas ao contrato 14PP/2021 em que figura como contratante o munícipio de Gentio do Ouro e contratado a empresa COOPERFABER;
9) O Portal solicita saber a relação de todos os funcionários contratados pela COOPERFABER;
10) Além da relação de todos os funcionários contratados pela referida empresa, deve ser informado também o local onde os serviços são prestados;
11) O Portal Meio Minuto requereu também a disponibilização de cópia do instrumento contratual com as obrigações assumidas pela COOPERFABER e se há obrigação de apresentar mensalmente ao contratante cópia da folha de pagamento dos seus empregados e que prestam serviços ao município e o recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (INSS, FGTS e PIS);
12) Por fim, em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento.
Confira abaixo nota da Prefeitura na íntegra
A respeito de matéria publicada nesta quarta-feira (27/07) no portal Meio Minuto intitulada “Após polêmica, prefeito rescinde contrato de R$ 4,4 milhões com empresa responsável pela terceirização de mão de obra”, a Prefeitura de Gentio do Ouro vem a público esclarecer que:
A reportagem deste veículo de comunicação, como sempre, é negligente e não apura a veracidade dos fatos para torná-los públicos. O contrato rescindido foi o CONTRATO 14PP/2021, celebrado em SETEMBRO DE 2021, no valor de R$ 1.818.650,00.
Este contrato foi encerrado cumprindo os termos do artigo 4, que previa o prazo de vigência de 02/09/2021 a 01/09/2022 ou até durar o quantitativo das horas.
Em março deste ano, devido ao fim do saldo contratual, a Prefeitura deu início a processo licitatório para um novo contrato para terceirização da mão de obra. Em junho deste ano, a Licitação foi concluída.
A Prefeitura esclarece que o CONTRATO ADMINISTRATIVO 09PP/2022 com a CooperFaber, no valor de R$ 4.465.100,00 CONTINUA VIGENTE!
A Prefeitura lamenta o equívoco grotesco cometido pelo veículo, dito de imprensa, e o não cumprimento das regras mais básicas do jornalismo, que consistem em checar as informações e ouvir o outro lado antes de publicar, sob pena de promover a desinformação, as FAKE NEWS e o desrespeito a própria audiência do portal.
A Prefeitura de Gentio do Ouro reitera sua disposição em atender as demandas e questionamentos dos órgãos da imprensa e o respeito à liberdade de expressão, mas TEM O DEVER DE ESCLARECER QUANDO A INFORMAÇÃO FOR FALSA ou mal apurada, seja por leviandade ou despreparo daqueles que divulgam.
Com base na Lei de Acesso à Informação, o Portal protocolou ofício no e-SIC, solicitando informações relacionadas ao contrato com a empresa Cooperfaber
Na tarde desta quinta-feira (28), a Prefeitura de Gentio do Ouro divulgou uma nota de esclarecimento para rebater o Portal Meio Minuto, que divulgou reportagem sobre empresa responsável pela gestão de contratos dos funcionários terceirizados ligados à Prefeitura de Gentio do Ouro.
1) A missão do editorial do Portal Meio Minuto é levar ao conhecimento público os fatos e acontecimentos de forma a esclarecer a sociedade sobre sua natureza, os motivos pelos quais eles estão acontecendo e as consequências que eles trazem para o nosso cotidiano;
2) Cumpre informar que os dados contidos na reportagem baseiam-se em informações públicas, extraídas e disponíveis no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) e o no Portal da Transparência, não obstante, o Portal de notícias Meio Minuto repudia a nota da Prefeitura de Gentio do Ouro;
3) Na nota, a Prefeitura informou que em março deste ano realizou processo licitatório para novo contrato de terceirização da mão de obra com a empresa COOPERFABER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 40.890.990/0001-03;
4) Com valor orçado em R$ 1.818.650,00 (um milhão e oitocentos e dezoito mil e seiscentos e cinquenta reais) e vigência até 31/08/2022, a Prefeitura havia contratada a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVIÇOS, para terceirização de mão de obra;
5) Apenas nesta segunda-feira (25), a Prefeitura publicou no Diário Oficial o encerramento do contrato, porém de forma incongruente, no extrato do distrato do contrato foi mencionado à empresa COOPERFABER, quando o correto seria COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVIÇOS;
6) A COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVIÇOS e a empresa COOPERFABER possuem o mesmo o CPNJ, com alteração apenas na razão social;
7) O salário é uma das principais obrigações do contrato de trabalho, na nota, a Prefeitura não esclareceu o que acontece para atrasar o pagamento de servidores e também não respondeu sobre previsão para o pagamento dos vencimentos atrasados;
8) Com fundamento na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (LAI), o Portal Meio Minuto protocolou ofício no e-SIC (número 986), no dia 28 de julho de 2022 às 15h59min, solicitando informações relacionadas ao contrato 14PP/2021 em que figura como contratante o munícipio de Gentio do Ouro e contratado a empresa COOPERFABER;
9) O Portal solicita saber a relação de todos os funcionários contratados pela COOPERFABER;
10) Além da relação de todos os funcionários contratados pela referida empresa, deve ser informado também o local onde os serviços são prestados;
11) O Portal Meio Minuto requereu também a disponibilização de cópia do instrumento contratual com as obrigações assumidas pela COOPERFABER e se há obrigação de apresentar mensalmente ao contratante cópia da folha de pagamento dos seus empregados e que prestam serviços ao município e o recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (INSS, FGTS e PIS);
12) Por fim, em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento.
Confira abaixo nota da Prefeitura na íntegra
A respeito de matéria publicada nesta quarta-feira (27/07) no portal Meio Minuto intitulada “Após polêmica, prefeito rescinde contrato de R$ 4,4 milhões com empresa responsável pela terceirização de mão de obra”, a Prefeitura de Gentio do Ouro vem a público esclarecer que:
A reportagem deste veículo de comunicação, como sempre, é negligente e não apura a veracidade dos fatos para torná-los públicos. O contrato rescindido foi o CONTRATO 14PP/2021, celebrado em SETEMBRO DE 2021, no valor de R$ 1.818.650,00.
Este contrato foi encerrado cumprindo os termos do artigo 4, que previa o prazo de vigência de 02/09/2021 a 01/09/2022 ou até durar o quantitativo das horas.
Em março deste ano, devido ao fim do saldo contratual, a Prefeitura deu início a processo licitatório para um novo contrato para terceirização da mão de obra. Em junho deste ano, a Licitação foi concluída.
A Prefeitura esclarece que o CONTRATO ADMINISTRATIVO 09PP/2022 com a CooperFaber, no valor de R$ 4.465.100,00 CONTINUA VIGENTE!
A Prefeitura lamenta o equívoco grotesco cometido pelo veículo, dito de imprensa, e o não cumprimento das regras mais básicas do jornalismo, que consistem em checar as informações e ouvir o outro lado antes de publicar, sob pena de promover a desinformação, as FAKE NEWS e o desrespeito a própria audiência do portal.
A Prefeitura de Gentio do Ouro reitera sua disposição em atender as demandas e questionamentos dos órgãos da imprensa e o respeito à liberdade de expressão, mas TEM O DEVER DE ESCLARECER QUANDO A INFORMAÇÃO FOR FALSA ou mal apurada, seja por leviandade ou despreparo daqueles que divulgam.
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