O prefeito terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$27.491,23, com recursos pessoais.
Na sessão dessa quarta-feira (24/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que seja feita representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Xique-Xique, Reinaldo Teixeira Braga Filho, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019.
O prefeito terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$27.491,23, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, também imputou multa no valor de R$1 mil.
Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumprem adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
Cabe recurso da decisão.
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O prefeito terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$27.491,23, com recursos pessoais.
Na sessão dessa quarta-feira (24/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que seja feita representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Xique-Xique, Reinaldo Teixeira Braga Filho, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019.
O prefeito terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$27.491,23, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, também imputou multa no valor de R$1 mil.
Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumprem adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
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