O relator do processo, determinou a formulação de representação ao MP para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (20), realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Irecê, Elmo Vaz Bastos de Matos, pelo pagamento de R$ 309.166,74 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$ 3,5 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 309.166,74.
Em sua defesa, o gestor não conseguiu descaracterizar as irregularidades. Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas, que se encontram nos autos relacionados nos demonstrativos de distribuição de arrecadação do município, inclusive disponíveis para qualquer interessado no portal eletrônico do Banco do Brasil. Cabe recurso da decisão.
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O relator do processo, determinou a formulação de representação ao MP para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (20), realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Irecê, Elmo Vaz Bastos de Matos, pelo pagamento de R$ 309.166,74 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$ 3,5 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 309.166,74.
Em sua defesa, o gestor não conseguiu descaracterizar as irregularidades. Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas, que se encontram nos autos relacionados nos demonstrativos de distribuição de arrecadação do município, inclusive disponíveis para qualquer interessado no portal eletrônico do Banco do Brasil. Cabe recurso da decisão.
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