O prefeito de Ipupiara terá que devolver o montante de R$ 24.556,59.
Na sessão dessa terça-feira (30), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Ipupiara, Ascir Leite Santos; de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos; e de Sapeaçu, George Vieira Góis, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019. Os gestores também foram punidos com multa no valor de R$1,5 mil cada.
Os conselheiros determinaram, ainda, a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, dos valores gastos indevidamente. Assim, o prefeito de Ipupiara terá que devolver o montante de R$24.556,59, enquanto o prefeito de Rio do Pires devolverá a quantia de R$24.855,26. Já ao gestor de Sapeaçu foi determinado o ressarcimento de R$47.247,14.
O relator dos processos, conselheiro Fernando Vita, afirmou que o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica no prejuízo – injustificável – ao erário, impondo aos responsáveis pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM-BA
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O prefeito de Ipupiara terá que devolver o montante de R$ 24.556,59.
Na sessão dessa terça-feira (30), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Ipupiara, Ascir Leite Santos; de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos; e de Sapeaçu, George Vieira Góis, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019. Os gestores também foram punidos com multa no valor de R$1,5 mil cada.
Os conselheiros determinaram, ainda, a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, dos valores gastos indevidamente. Assim, o prefeito de Ipupiara terá que devolver o montante de R$24.556,59, enquanto o prefeito de Rio do Pires devolverá a quantia de R$24.855,26. Já ao gestor de Sapeaçu foi determinado o ressarcimento de R$47.247,14.
O relator dos processos, conselheiro Fernando Vita, afirmou que o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica no prejuízo – injustificável – ao erário, impondo aos responsáveis pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado.
Cabe recurso das decisões.
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