Prefeito de Ibititá é multado em R$ 5 mil
Na sessão desta quinta-feira (27/06), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Ibititá, Edicley Souza Barreto, em razão da acumulação irregular de cargos por servidores do município, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$5 mil. Também foi determinada a adoção de providências visando a regularização do quadro de pessoal num prazo máximo de 90 dias.
De acordo com a relatoria, as informações e os documentos apresentados pelo prefeito são insuficientes para comprovar as alegadas providências que teriam sido adotadas para sanar a irregularidade envolvendo diversos servidores. Por isso, segundo ele, a punição pecuniária.
Em sua defesa, o prefeito afirmou que os servidores Jaqueline Ferreira Miranda, Jamilson Martins Viana, Fabiana Pereira Das Neves, Tayra Barreto Cunha e Sandra Ramos Dourado Bastos requereram a exoneração dos respectivos cargos ocupados ilegalmente. A última servidora citada, teria deixado a cargo público que exercia no vizinho município de Ibipeba. Já os servidores Abelardo Bastos Ramos, Adalton Pereira de Miranda, Clairton Vaz de Almeida, Eliana Martins N. Pedreira, Itamar Ferreira de Brito, Jaciel Alves dos Santos, José Cândido da Conceição Júnior, Lucelia Alves dos Santos, Lúcia Cândida Martins Ferreira, Lucilia Bastos Machado, Maria Onelia Alves Martins, Ronieres Cecilio dos Santos, Uebson Santos Rosa e Luciana Bastos Machado, estariam – segundo o prefeito – legalmente amparados nas suas acumulações. Por fim, o gestor reconheceu a acumulação indevida apenas por parte dos servidores Daniela Dourado Bastos, Lenivaldo José Pereira, Neilton Pereira da Silva, Pedro Ferreira Martins e Wendell Roberto M. Dourado Silva.
A relatoria destacou que os atos de exoneração trazidos pelo prefeito em sua defesa, com exceção dos das servidoras Fabiana Neves e Sandra Bastos, foram anteriores à lavratura do presente Termo de Ocorrência, datada de 11/06/2018. Dessa forma, ficou entendido que não existem acumulações irregulares, a contar das exonerações. O gestor havia sustentado também a regularidade das acumulações de alguns servidores. Todavia, considerando a documentação apresentada pela defesa, não há como entender como regular as acumulações citadas, com exceção do servidor Abelardo Bastos Ramos, tendo em vista que a documentação não detalha a carga horária dos servidores nos respectivos cargos.
A Constituição, como regra – lembrou o relator – veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo as exceções previstas no próprio texto constitucional. Além disso, também é necessário comprovar a compatibilidade de horários dos cargos. O gestor, por sua vez, não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas no Termo de Ocorrência, sendo penalizado com multa de R$5 mil.
Cabe recurso da decisão.
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Na sessão desta quinta-feira (27/06), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Ibititá, Edicley Souza Barreto, em razão da acumulação irregular de cargos por servidores do município, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$5 mil. Também foi determinada a adoção de providências visando a regularização do quadro de pessoal num prazo máximo de 90 dias.
De acordo com a relatoria, as informações e os documentos apresentados pelo prefeito são insuficientes para comprovar as alegadas providências que teriam sido adotadas para sanar a irregularidade envolvendo diversos servidores. Por isso, segundo ele, a punição pecuniária.
Em sua defesa, o prefeito afirmou que os servidores Jaqueline Ferreira Miranda, Jamilson Martins Viana, Fabiana Pereira Das Neves, Tayra Barreto Cunha e Sandra Ramos Dourado Bastos requereram a exoneração dos respectivos cargos ocupados ilegalmente. A última servidora citada, teria deixado a cargo público que exercia no vizinho município de Ibipeba. Já os servidores Abelardo Bastos Ramos, Adalton Pereira de Miranda, Clairton Vaz de Almeida, Eliana Martins N. Pedreira, Itamar Ferreira de Brito, Jaciel Alves dos Santos, José Cândido da Conceição Júnior, Lucelia Alves dos Santos, Lúcia Cândida Martins Ferreira, Lucilia Bastos Machado, Maria Onelia Alves Martins, Ronieres Cecilio dos Santos, Uebson Santos Rosa e Luciana Bastos Machado, estariam – segundo o prefeito – legalmente amparados nas suas acumulações. Por fim, o gestor reconheceu a acumulação indevida apenas por parte dos servidores Daniela Dourado Bastos, Lenivaldo José Pereira, Neilton Pereira da Silva, Pedro Ferreira Martins e Wendell Roberto M. Dourado Silva.
A relatoria destacou que os atos de exoneração trazidos pelo prefeito em sua defesa, com exceção dos das servidoras Fabiana Neves e Sandra Bastos, foram anteriores à lavratura do presente Termo de Ocorrência, datada de 11/06/2018. Dessa forma, ficou entendido que não existem acumulações irregulares, a contar das exonerações. O gestor havia sustentado também a regularidade das acumulações de alguns servidores. Todavia, considerando a documentação apresentada pela defesa, não há como entender como regular as acumulações citadas, com exceção do servidor Abelardo Bastos Ramos, tendo em vista que a documentação não detalha a carga horária dos servidores nos respectivos cargos.
A Constituição, como regra – lembrou o relator – veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo as exceções previstas no próprio texto constitucional. Além disso, também é necessário comprovar a compatibilidade de horários dos cargos. O gestor, por sua vez, não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas no Termo de Ocorrência, sendo penalizado com multa de R$5 mil.
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