O relator do processo, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, não aplicou multa ao gestor, em razão da baixa incidência de irregularidades.
Em sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (10), o Tribunal de Contas dos Municípios deu parecer prévio pela aprovação da prestação de contas do exercício de 2018 do prefeito de Gentio do Ouro, Robério Gomes Cunha (PDT), com ressalvas de natureza contábil.
Raros casos de ausência de comprovação de pesquisa de preços em licitações; raros casos de inconsistências contábeis; ausência de comprovação de cobrança de contas de responsabilidade e outros raros casos de ausência de inserção, inserção incorreta/incompleta de dados no SIGA, foram as desconformidades apontadas pelo Tribunal.
Já em relação às obrigações constitucionais e legais, todas foram cumpridas. O gestor aplicou 29,7% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, observando o mínimo de 25%.
Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos 18,15% dos recursos, superior ao mínimo de 15%. E, no que diz respeito aos recursos do Fundeb, foram aplicados 75,63% na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico, atendendo ao mínimo de 60%.
Cabe recurso da decisão.
O relator do processo, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, não aplicou multa ao gestor, em razão da baixa incidência de irregularidades.
Em sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (10), o Tribunal de Contas dos Municípios deu parecer prévio pela aprovação da prestação de contas do exercício de 2018 do prefeito de Gentio do Ouro, Robério Gomes Cunha (PDT), com ressalvas de natureza contábil.
Raros casos de ausência de comprovação de pesquisa de preços em licitações; raros casos de inconsistências contábeis; ausência de comprovação de cobrança de contas de responsabilidade e outros raros casos de ausência de inserção, inserção incorreta/incompleta de dados no SIGA, foram as desconformidades apontadas pelo Tribunal.
Já em relação às obrigações constitucionais e legais, todas foram cumpridas. O gestor aplicou 29,7% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, observando o mínimo de 25%.
Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos 18,15% dos recursos, superior ao mínimo de 15%. E, no que diz respeito aos recursos do Fundeb, foram aplicados 75,63% na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico, atendendo ao mínimo de 60%.
Cabe recurso da decisão.
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