O prefeito já esteve e encontra-se ligado a diversos processos, como recentemente, em que foi condenado a ressarcir os cofres públicos do município em quase R$ 1,5 milhão
O prefeito do município chapadeiro de Canarana, Ezenivaldo Alves Dourado, conhecido popularmente como ‘Zeni’ (PL), foi condenado, em terceira instância, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a ressarcir R$200 mil aos cofres públicos, sendo um valor atualizado e acrescido de juros a partir da data iniciada da ocorrência, que foi de 30 de dezembro de 2010, até o recolhimento do valor. O gestor ainda levou multa no valor de R$38 mil.
A decisão foi tomada durante o julgamento do ‘Acordão’, que ocorreu na sessão da última terça-feira (15).
Na ocasião, o gestor sofreu a derrota em razão da não comprovação de recursos repassados pelo Ministério do Turismo.
O colegiado do TCU seguiu o voto do relator, o ministro Benjamin Zymler. Tanto o ressarcimento, quanto a multa, têm a fixação do prazo de 15 dias para comprovação de pagamento, a contar da data de notificação.
Esse processo já constava como transitado em julgado, quando o gestor conseguir por meio de uma liminar registrar sua candidatura, que ainda encontra-se sub judice.
O prefeito do PL já esteve e encontra-se ligado a diversos processos, como recentemente, em que foi condenado a ressarcir os cofres públicos do município em quase R$ 1,5 milhão devido irregularidades encontradas na aplicação dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no exercício de 2019.
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O prefeito já esteve e encontra-se ligado a diversos processos, como recentemente, em que foi condenado a ressarcir os cofres públicos do município em quase R$ 1,5 milhão
O prefeito do município chapadeiro de Canarana, Ezenivaldo Alves Dourado, conhecido popularmente como ‘Zeni’ (PL), foi condenado, em terceira instância, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a ressarcir R$200 mil aos cofres públicos, sendo um valor atualizado e acrescido de juros a partir da data iniciada da ocorrência, que foi de 30 de dezembro de 2010, até o recolhimento do valor. O gestor ainda levou multa no valor de R$38 mil.
A decisão foi tomada durante o julgamento do ‘Acordão’, que ocorreu na sessão da última terça-feira (15).
Na ocasião, o gestor sofreu a derrota em razão da não comprovação de recursos repassados pelo Ministério do Turismo.
O colegiado do TCU seguiu o voto do relator, o ministro Benjamin Zymler. Tanto o ressarcimento, quanto a multa, têm a fixação do prazo de 15 dias para comprovação de pagamento, a contar da data de notificação.
Esse processo já constava como transitado em julgado, quando o gestor conseguir por meio de uma liminar registrar sua candidatura, que ainda encontra-se sub judice.
O prefeito do PL já esteve e encontra-se ligado a diversos processos, como recentemente, em que foi condenado a ressarcir os cofres públicos do município em quase R$ 1,5 milhão devido irregularidades encontradas na aplicação dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no exercício de 2019.
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