Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência no segundo turno das eleições deste ano, têm até quinta-feira, 27, para regularizarem a situação do título. Se você está nesta situação, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TRE), existem duas maneiras para justificar a ausência, uma é respondendo a um formulário e a outra pela internet, confira:
On-line
A justificativa após a eleição também pode ser apresentada pela Internet por meio do Sistema Justifica. Ao acessá-lo, o eleitor deverá preencher corretamente seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
Requerimento
Se o eleitor não apresentar a justificativa no dia do pleito, ele deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação. O requerimento deverá estar acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento à votação.
Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência no segundo turno das eleições deste ano, têm até quinta-feira, 27, para regularizarem a situação do título. Se você está nesta situação, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TRE), existem duas maneiras para justificar a ausência, uma é respondendo a um formulário e a outra pela internet, confira:
On-line
A justificativa após a eleição também pode ser apresentada pela Internet por meio do Sistema Justifica. Ao acessá-lo, o eleitor deverá preencher corretamente seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
Requerimento
Se o eleitor não apresentar a justificativa no dia do pleito, ele deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação. O requerimento deverá estar acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento à votação.
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