Mesmo com as restrições, uma série de serviços está autorizado a funcionar, de modo a garantir as atividades essenciais aos moradores
Com o aumento no registro de casos de coronavírus em Gentio do Ouro, a Prefeitura, na manhã desta terça-feira (23), publicou um novo decreto com regras para o funcionamento do comércio e outras atividades.
Conforme o documento, dentre outros - ficará suspenso todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, inclusive celebração de cultos, missas, pregações religiosas e reuniões doutrinárias.
O que pode ficar aberto
- Serviços de farmácias;
- Hotéis, pousadas e similares.
- Postos de combustíveis;
- Açougues;
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Clínicas médicas e laboratórios;
- Padarias;
- Serviços funerários;
- Casas de autopeças e lava jato;
- Serviços de telecomunicações e internet;
- Serviços postais, loterias e correspondentes bancários;
- Comércios de insumos agropecuários;
- Supermercados.
O que deve ficar fechado
- Bares, Lanchonetes e Sorveterias;
- Restaurantes;
- Clubes de Serviço e de Lazer;
- Óticas e consultórios odontológicos;
- Lojas de roupas/calçados e lojas de utensílios;
- Casas de matérias de construções, elétricos e hidráulicos;
- Celebração de cultos, missas, pregações religiosas e reuniões doutrinárias.
- Empresas GRANTEL ENGENHARIA e EMPRESA DE TRANSMISSÃO BAIANA S.A [ambas instaladas no distrito de Gameleira do Assuruá]
Pelo decreto, os bares, lanchonetes, sorveterias, restaurantes, casas de matérias de construções, elétricos e hidráulicos - caso tenham estrutura e logística adequadas, poderão efetuar entrega em domicílio.
As novas medidas entrá em vigor a partir da zero hora do dia 23 de Junho de 2020 até o dia 06 de Julho de 2020.
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FONTE: PORTAL MEIO MINUTO
Mesmo com as restrições, uma série de serviços está autorizado a funcionar, de modo a garantir as atividades essenciais aos moradores
Com o aumento no registro de casos de coronavírus em Gentio do Ouro, a Prefeitura, na manhã desta terça-feira (23), publicou um novo decreto com regras para o funcionamento do comércio e outras atividades.
Conforme o documento, dentre outros - ficará suspenso todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, inclusive celebração de cultos, missas, pregações religiosas e reuniões doutrinárias.
O que pode ficar aberto
- Serviços de farmácias;
- Hotéis, pousadas e similares.
- Postos de combustíveis;
- Açougues;
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Clínicas médicas e laboratórios;
- Padarias;
- Serviços funerários;
- Casas de autopeças e lava jato;
- Serviços de telecomunicações e internet;
- Serviços postais, loterias e correspondentes bancários;
- Comércios de insumos agropecuários;
- Supermercados.
O que deve ficar fechado
- Bares, Lanchonetes e Sorveterias;
- Restaurantes;
- Clubes de Serviço e de Lazer;
- Óticas e consultórios odontológicos;
- Lojas de roupas/calçados e lojas de utensílios;
- Casas de matérias de construções, elétricos e hidráulicos;
- Celebração de cultos, missas, pregações religiosas e reuniões doutrinárias.
- Empresas GRANTEL ENGENHARIA e EMPRESA DE TRANSMISSÃO BAIANA S.A [ambas instaladas no distrito de Gameleira do Assuruá]
Pelo decreto, os bares, lanchonetes, sorveterias, restaurantes, casas de matérias de construções, elétricos e hidráulicos - caso tenham estrutura e logística adequadas, poderão efetuar entrega em domicílio.
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