No texto, estão enquadradas cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em locais públicos ou privados
O governo da Bahia publicou, na edição deste sábado (19) do Diário Oficial do Estado, autorização para que eventos sejam realizados sem restrição de público na Bahia.
A medida tem efeito imediato, ou seja, já está em vigor. No decreto mais recente, divulgado há 10 dias, o limite estabelecido era de 8 mil pessoas.
No texto, estão enquadradas cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em locais públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus e espaços afins.
Em todos os casos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é necessário seguir protocolos sanitários, a exemplo de distanciamento entre pessoas e o uso de máscara - que segue obrigatório no transporte público intermunicipal.
Além disso, deverá ser exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo “Conect Sus” do Ministério da Saúde.
No caso de eventos esportivos coletivos profissionais, com presença de público, o decreto prevê também contingenciamento de público nas regiões próximas, de modo a evitar aglomerações; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local e o respeito aos protocolos.
Além disso, está autorizada a presença de crianças não vacinadas nos eventos esportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposições e espaços congêneres, desde que acompanhadas por mãe, pai ou responsável legal que atenda os requisitos estabelecidos.
No texto, estão enquadradas cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em locais públicos ou privados
O governo da Bahia publicou, na edição deste sábado (19) do Diário Oficial do Estado, autorização para que eventos sejam realizados sem restrição de público na Bahia.
A medida tem efeito imediato, ou seja, já está em vigor. No decreto mais recente, divulgado há 10 dias, o limite estabelecido era de 8 mil pessoas.
No texto, estão enquadradas cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em locais públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus e espaços afins.
Em todos os casos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é necessário seguir protocolos sanitários, a exemplo de distanciamento entre pessoas e o uso de máscara - que segue obrigatório no transporte público intermunicipal.
Além disso, deverá ser exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo “Conect Sus” do Ministério da Saúde.
No caso de eventos esportivos coletivos profissionais, com presença de público, o decreto prevê também contingenciamento de público nas regiões próximas, de modo a evitar aglomerações; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local e o respeito aos protocolos.
Além disso, está autorizada a presença de crianças não vacinadas nos eventos esportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposições e espaços congêneres, desde que acompanhadas por mãe, pai ou responsável legal que atenda os requisitos estabelecidos.
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