O Ministério da Educação (MEC) descredenciou a Faculdade do Sertão – UESSBA, em Irecê. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União. A instituição tem até 30 dias para apresentar recurso contra a decisão ao Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão consultivo do MEC.
De acordo com a publicação, na hipótese de constatação da impossibilidade de transferência dos estudantes para outra instituição, a Faculdade do Sertão – UESSBA, continuará a oferta dos cursos de Bacharelado em Administração, Bacharelado em Ciências Contábeis e Licenciatura em Pedagogia até sua conclusão, visando resguardar o direito dos estudantes matriculados.
Após a conclusão do curso pelos estudantes, a instituição e sua mantenedora (Unidade de Ensino Superior do Sertão da Bahia), terão o prazo de até 6 (seis) meses para a emissão de todos os documentos acadêmicos. Em qualquer caso, o representante legal deve manter atualizadas, junto ao MEC, as informações sobre a localização do acervo e quanto à responsabilidade pela emissão de documentos.
Foto: Reprodução/ Internet
O Ministério da Educação (MEC) descredenciou a Faculdade do Sertão – UESSBA, em Irecê. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União. A instituição tem até 30 dias para apresentar recurso contra a decisão ao Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão consultivo do MEC.
De acordo com a publicação, na hipótese de constatação da impossibilidade de transferência dos estudantes para outra instituição, a Faculdade do Sertão – UESSBA, continuará a oferta dos cursos de Bacharelado em Administração, Bacharelado em Ciências Contábeis e Licenciatura em Pedagogia até sua conclusão, visando resguardar o direito dos estudantes matriculados.
Após a conclusão do curso pelos estudantes, a instituição e sua mantenedora (Unidade de Ensino Superior do Sertão da Bahia), terão o prazo de até 6 (seis) meses para a emissão de todos os documentos acadêmicos. Em qualquer caso, o representante legal deve manter atualizadas, junto ao MEC, as informações sobre a localização do acervo e quanto à responsabilidade pela emissão de documentos.
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