Conforme a acusação de vereadores suplentes, a chapa usou candidaturas de três mulheres – uma delas esposa de um vereador – que sequer fizeram campanha
O ministro Mauro Campbell Marques do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sexta-feira (19), pela nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador pelo Democratas (DEM) na cidade de Macaúbas, a 199 km de Brumado, durante as eleições 2020.
Segundo apurou o site, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) acusava a chapa do DEM de usar candidaturas femininas fictícias, como forma de atender o exigido em lei. Conforme a acusação de vereadores suplentes, a chapa usou candidaturas de três mulheres – uma delas esposa de um vereador – que sequer fizeram campanha.
As três estavam entre as sete inscritas nas eleições de 2020 na disputa do DEM para a Câmara Municipal de Macaúbas.
A medida de cassação atinge os legisladores Ricardo Azevedo Longa, Rosenilto Defensor Santana, Marcelo Antônio Nogueira e Jurandi de Souza Amaral.
O ministro ainda determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além de declarar a inelegibilidade de José Carlos Bonfim, presidente municipal do DEM de Macaúbas, e das candidatas Atalita Silva Sutério, Margarida dos Santos Nogueira e Maria Alves de Oliveira pela participação no ilícito, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/1990.
“Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, com base no § 9º do art. 36 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, bem como dou provimento ao agravo e ao recurso especial, para julgar procedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)”, sentenciou Marques. O TSE reformou a sentença do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que havia absolvido os vereadores e seguiu a decisão da Justiça Eleitoral de Macaúbas proferida pelo juiz Flávio Ferrari.
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Conforme a acusação de vereadores suplentes, a chapa usou candidaturas de três mulheres – uma delas esposa de um vereador – que sequer fizeram campanha
O ministro Mauro Campbell Marques do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sexta-feira (19), pela nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador pelo Democratas (DEM) na cidade de Macaúbas, a 199 km de Brumado, durante as eleições 2020.
Segundo apurou o site, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) acusava a chapa do DEM de usar candidaturas femininas fictícias, como forma de atender o exigido em lei. Conforme a acusação de vereadores suplentes, a chapa usou candidaturas de três mulheres – uma delas esposa de um vereador – que sequer fizeram campanha.
As três estavam entre as sete inscritas nas eleições de 2020 na disputa do DEM para a Câmara Municipal de Macaúbas.
A medida de cassação atinge os legisladores Ricardo Azevedo Longa, Rosenilto Defensor Santana, Marcelo Antônio Nogueira e Jurandi de Souza Amaral.
O ministro ainda determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além de declarar a inelegibilidade de José Carlos Bonfim, presidente municipal do DEM de Macaúbas, e das candidatas Atalita Silva Sutério, Margarida dos Santos Nogueira e Maria Alves de Oliveira pela participação no ilícito, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/1990.
“Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, com base no § 9º do art. 36 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, bem como dou provimento ao agravo e ao recurso especial, para julgar procedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)”, sentenciou Marques. O TSE reformou a sentença do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que havia absolvido os vereadores e seguiu a decisão da Justiça Eleitoral de Macaúbas proferida pelo juiz Flávio Ferrari.
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