m decisão deliberada nesta quarta-feira, 24, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através de seu ministro, relator Luís Roberto Barroso, manteve a decisão do Magistrado José Onofre Alves Júnior que reconheceu, em primeiro grau, a inelegibilidade de Luizinho Sobral, e referendada pelos Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. A decisão do TSE, em caráter definitivo, o deixa definitivamente, inelegíveis por oito anos, e confirma a deliberação do TRE-BA.
Em tentativa desesperada, por estar inelegível, Sobral requereu ao TSE (Ação Cautelar nº 0601976-57.2018.6.00.0000) a suspensão da inegebilidade, decisão afastada pelo TSE, através do seu relator, o ministro Barroso. Com essa decisão do TSE, é questão de tempo para a justiça eleitoral caçar o diploma de suplente de Luizinho Sobral, o que também impedirá definitivamente qualquer possibilidade do ex-prefeito assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa da Bahia nos próximos quatro anos.
Depois de perder as eleições em 2016, o ex-prefeito de Irecê vem se defendendo na Justiça, acumulando derrotas. Com essa decisão cai por terra o sonho de Luizinho de voltar a concorrer nas próximas eleições para prefeito de Irecê, deixando o atual prefeito Elmo Vaz numa situação confortável, uma vez que o grupo do ex-prefeito certamente irá se dividir, com destaque para lideranças postulantes como o vereador Léo da Unibel, que dificilmente aceitará a imposição de Luizinho Sobral em indicar sua esposa, Michele Sobral, como sua provável candidata.
m decisão deliberada nesta quarta-feira, 24, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através de seu ministro, relator Luís Roberto Barroso, manteve a decisão do Magistrado José Onofre Alves Júnior que reconheceu, em primeiro grau, a inelegibilidade de Luizinho Sobral, e referendada pelos Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. A decisão do TSE, em caráter definitivo, o deixa definitivamente, inelegíveis por oito anos, e confirma a deliberação do TRE-BA.
Em tentativa desesperada, por estar inelegível, Sobral requereu ao TSE (Ação Cautelar nº 0601976-57.2018.6.00.0000) a suspensão da inegebilidade, decisão afastada pelo TSE, através do seu relator, o ministro Barroso. Com essa decisão do TSE, é questão de tempo para a justiça eleitoral caçar o diploma de suplente de Luizinho Sobral, o que também impedirá definitivamente qualquer possibilidade do ex-prefeito assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa da Bahia nos próximos quatro anos.
Depois de perder as eleições em 2016, o ex-prefeito de Irecê vem se defendendo na Justiça, acumulando derrotas. Com essa decisão cai por terra o sonho de Luizinho de voltar a concorrer nas próximas eleições para prefeito de Irecê, deixando o atual prefeito Elmo Vaz numa situação confortável, uma vez que o grupo do ex-prefeito certamente irá se dividir, com destaque para lideranças postulantes como o vereador Léo da Unibel, que dificilmente aceitará a imposição de Luizinho Sobral em indicar sua esposa, Michele Sobral, como sua provável candidata.
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