— Caso a decisão seja mantida, os vereadores terão que devolver aos cofres do município toda a quantia obtida por meio do reajuste salarial —
Em sentença publicada na última segunda-feira (5/2), a Justiça declarou a nulidade da Lei Municipal número 11/2016, de 30 de setembro de 2016, que estabeleceu aumento no salário do presidente e dos vereadores da Câmara Municipal de Gentio do Ouro em 25%, para o período legislativo de 2017 a 2020.
A decisão cabe recurso e foi proferida pelo juiz da Vara da Comarca de Gentio do Ouro, que acatou a ação popular movida por cidadãos do município sob o argumento de que a referida Lei aumentou de forma ilegal os subsídios dos vereadores, lesando o patrimônio público e maculando o nome do Poder Legislativo.
Segundo o magistrado, constam nos autos elementos que evidenciam a ilegalidade do ato administrativo. Além da nulidade da lei, a sentença condenou os responsáveis pela prática com o respectivo efeito ‘ex tunc’, ou seja, retroagindo até a sua origem. Caso a decisão seja mantida, os vereadores terão que devolver aos cofres do município toda a quantia obtida por meio do reajuste salarial.
ENTENDA O CASO
A ação popular foi movida no dia 5 de dezembro de 2016 contra a Câmara de Gentio do Ouro, tendo como principal sustentação a tese de Usurpação de Função Pública, devido a referida lei do reajuste salarial ter sido de iniciativa do até então prefeito Ivonilton Vieira - e aprovada em plenário da Câmara.
Em linguagem simples, significa dizer que o ex-prefeito Ivonilton Vieira, na ocasião, se apossou de prerrogativas de exclusividade da Câmara, quando por livre e espontânea vontade encaminhou o projeto de lei para votação dos vereadores sobre fixação do aumento dos próprios salários. Com isso, o valor pago a cada um dos vereadores saltou de R$ 4.800,00 para os atuais R$ 6.000,00.
Dos nove parlamentares da época, apenas Odilon Neto foi contra o reajuste, os demais votaram a favor: Leonardo Gomes, Alfredo Franca, Sandro da Lavra Velha, Nogueira, Célio do Riacho, Weligton Souza e Zé Bedeu. O vereador Iris Durães não compareceu à sessão.
O QUE É A AÇÃO POPULAR?
O inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição descreve a ação popular como instrumento destinado à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Ou seja, os cidadãos brasileiros podem propor uma ação popular sempre que considerarem que uma ação do poder público foi prejudicial a algum desses itens.
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