‘Os juízes eleitorais e a coordenadora do plano integrado de segurança deste Regional, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que coloquem em risco a saúde coletiva(...)', diz trecho da decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu nesta terça-feira (10), em todo o estado, a realização de eventos políticos como comícios, passeatas, caminhadas, carreatas e similares como medida de segurança para evitar o contágio pelo novo coronavírus.
A Resolução Administrativa nº 38/2020 foi assinada pelo presidente do Tribunal baiano, o desembargador Jatahy Júnior. Da mesma forma, ficará vedada a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, “entre outros materiais de campanha”.
“Os juízes eleitorais e a coordenadora do plano integrado de segurança deste Regional, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que coloquem em risco a saúde coletiva, violem as regulamentações sanitárias, ou as disposições deste normativo, podendo fazer uso, sempre que necessário, do auxílio de força policial para coibir ilicitudes”, diz o texto.
Confira a decisão na íntegra (AQUI).
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‘Os juízes eleitorais e a coordenadora do plano integrado de segurança deste Regional, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que coloquem em risco a saúde coletiva(...)', diz trecho da decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu nesta terça-feira (10), em todo o estado, a realização de eventos políticos como comícios, passeatas, caminhadas, carreatas e similares como medida de segurança para evitar o contágio pelo novo coronavírus.
A Resolução Administrativa nº 38/2020 foi assinada pelo presidente do Tribunal baiano, o desembargador Jatahy Júnior. Da mesma forma, ficará vedada a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, “entre outros materiais de campanha”.
“Os juízes eleitorais e a coordenadora do plano integrado de segurança deste Regional, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que coloquem em risco a saúde coletiva, violem as regulamentações sanitárias, ou as disposições deste normativo, podendo fazer uso, sempre que necessário, do auxílio de força policial para coibir ilicitudes”, diz o texto.
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