A multa fixa em caso de desobediência, segundo a decisão do juiz eleitoral Alexandre Lopes, é de R$ 5 mil.
A justiça eleitoral repreendeu o candidato a prefeito de Irecê, Luizinho Sobral (Podemos), por causar aglomerações durante inauguração de comitê de campanha na Av. Santos Lopes, e o impediu de realizar qualquer evento político em desacordo com as normas de combate à Covid-19.
Durante a inauguração, observou-se aglomeração com mais de 100 pessoas, o não uso de máscaras de proteção e ausência de álcool gel para os presentes.
A multa fixa em caso de desobediência, segundo a decisão do juiz eleitoral Alexandre Lopes, é de R$ 5 mil. O representando ainda pode apresentar defesa.
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A multa fixa em caso de desobediência, segundo a decisão do juiz eleitoral Alexandre Lopes, é de R$ 5 mil.
A justiça eleitoral repreendeu o candidato a prefeito de Irecê, Luizinho Sobral (Podemos), por causar aglomerações durante inauguração de comitê de campanha na Av. Santos Lopes, e o impediu de realizar qualquer evento político em desacordo com as normas de combate à Covid-19.
Durante a inauguração, observou-se aglomeração com mais de 100 pessoas, o não uso de máscaras de proteção e ausência de álcool gel para os presentes.
A multa fixa em caso de desobediência, segundo a decisão do juiz eleitoral Alexandre Lopes, é de R$ 5 mil. O representando ainda pode apresentar defesa.
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