A justiça eleitoral determinou, nesta última sexta-feira, que eleitores do município de Irecê promovessem a retirada de todas as postagens difamatórias e de conteúdo falso, reativas ao candidato a Deputado Estadual José Carlos Gomes Ferreira, veiculadas em grupo de discussão política do Município de Irecê.
As postagens que justificaram o pedido de providência formulado por Zé Carlos da Cebola à justiça eleitoral referiam-se a uma indicação de inelegibilidade do candidato, o que não é verídico, haja vista que o mesmo já se encontrava com o seu registro de candidatura deferido e, portanto, devidamente apto para a disputa das eleições do corrente ano.
Ainda de acordo com a decisão do juiz da 95a. zona eleitoral, Dr. Alexandre Lopes, foi determinado que os eleitores identificados como Margarida Cardoso da Silva Batista e Yeve Melo promovessem a imediata retirada das propagandas difamatórias e de conteúdo falso relacionadas a Zé Carlos da Cebola, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
(Margarida e Zé Carlos da Cebola)
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A justiça eleitoral determinou, nesta última sexta-feira, que eleitores do município de Irecê promovessem a retirada de todas as postagens difamatórias e de conteúdo falso, reativas ao candidato a Deputado Estadual José Carlos Gomes Ferreira, veiculadas em grupo de discussão política do Município de Irecê.
As postagens que justificaram o pedido de providência formulado por Zé Carlos da Cebola à justiça eleitoral referiam-se a uma indicação de inelegibilidade do candidato, o que não é verídico, haja vista que o mesmo já se encontrava com o seu registro de candidatura deferido e, portanto, devidamente apto para a disputa das eleições do corrente ano.
Ainda de acordo com a decisão do juiz da 95a. zona eleitoral, Dr. Alexandre Lopes, foi determinado que os eleitores identificados como Margarida Cardoso da Silva Batista e Yeve Melo promovessem a imediata retirada das propagandas difamatórias e de conteúdo falso relacionadas a Zé Carlos da Cebola, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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