Justiça de Gentio do Ouro regula participação de crianças e adolescentes em eventos
A Vara Unificada de Jurisdição Plena da Comarca de Gentio do Ouro, na Bahia, publicou a Portaria nº 09/2024, estabelecendo regras para a participação de crianças e adolescentes em eventos públicos, como festas, bailes, shows e boates.
O objetivo é garantir a proteção integral dos menores, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O documento, assinado pelo juiz Paulo Sérgio Ferreira de Barros Filho, prevê que os organizadores desses eventos deverão solicitar um alvará judicial com antecedência mínima de 30 dias.
Entre as exigências para a concessão do alvará estão a qualificação completa dos responsáveis pelo evento, o contrato de locação do espaço, o número de seguranças contratados e a presença de policiais. Além disso, a portaria exige que os promotores garantam a segurança dos menores, impedindo, por exemplo, o consumo de bebidas alcoólicas e o acesso a ambientes inapropriados para determinadas faixas etárias.
A entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis em eventos sem a devida autorização judicial será proibida. Os organizadores que descumprirem as normas estarão sujeitos à responsabilização legal, incluindo a possibilidade de fechamento do evento e outras sanções previstas no ECA.
A portaria ainda destaca a necessidade de fiscalização por parte do Conselho Tutelar e das autoridades policiais.
Excursões e passeios escolares, bem como eventos promovidos por igrejas e associações de bairro, estão dispensados da necessidade de alvará, desde que não envolvam a venda de bebidas alcoólicas. Para esses casos, basta a comunicação prévia ao juízo com pelo menos 10 dias de antecedência.
Além do Conselho Tutelar, a portaria autoriza qualquer cidadão, assim como as polícias Militar e Civil, a fiscalizarem o cumprimento das normas. Caso seja constatado algum descumprimento, as autoridades ou a Justiça da Comarca de Gentio do Ouro deverão ser imediatamente informadas para a adoção das medidas cabíveis.
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A Vara Unificada de Jurisdição Plena da Comarca de Gentio do Ouro, na Bahia, publicou a Portaria nº 09/2024, estabelecendo regras para a participação de crianças e adolescentes em eventos públicos, como festas, bailes, shows e boates.
O objetivo é garantir a proteção integral dos menores, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O documento, assinado pelo juiz Paulo Sérgio Ferreira de Barros Filho, prevê que os organizadores desses eventos deverão solicitar um alvará judicial com antecedência mínima de 30 dias.
Entre as exigências para a concessão do alvará estão a qualificação completa dos responsáveis pelo evento, o contrato de locação do espaço, o número de seguranças contratados e a presença de policiais. Além disso, a portaria exige que os promotores garantam a segurança dos menores, impedindo, por exemplo, o consumo de bebidas alcoólicas e o acesso a ambientes inapropriados para determinadas faixas etárias.
A entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis em eventos sem a devida autorização judicial será proibida. Os organizadores que descumprirem as normas estarão sujeitos à responsabilização legal, incluindo a possibilidade de fechamento do evento e outras sanções previstas no ECA.
A portaria ainda destaca a necessidade de fiscalização por parte do Conselho Tutelar e das autoridades policiais.
Excursões e passeios escolares, bem como eventos promovidos por igrejas e associações de bairro, estão dispensados da necessidade de alvará, desde que não envolvam a venda de bebidas alcoólicas. Para esses casos, basta a comunicação prévia ao juízo com pelo menos 10 dias de antecedência.
Além do Conselho Tutelar, a portaria autoriza qualquer cidadão, assim como as polícias Militar e Civil, a fiscalizarem o cumprimento das normas. Caso seja constatado algum descumprimento, as autoridades ou a Justiça da Comarca de Gentio do Ouro deverão ser imediatamente informadas para a adoção das medidas cabíveis.
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