Vereadora de Jussara denuncia prefeito Hailton Dias por aquisição de Álcool 70% em estabelecimento de aliado político por preço superfaturado e através de processo de pagamento ilegal
A vereadora Sônia Aparecida (PP) protocolou nessa segunda-feira (24.08) na Polícia Federal uma denúncia contra o Prefeito de Jussara, Haiton Dias e o Sr. Edimar Severino de Figueredo.
Segundo a representação criminal encaminhada ao delegado da Polícia Federal, o chefe do poder executivo municipal teria adquirido entre os meses de março e abril 435 litros de álcool 70% ao preço superfaturado de R$ 29,00 o litro.
De acordo com a Denúncia da vereadora, a prefeitura de Jussara teria destinado R$ 12.459,32 do Fundo Municipal de Saúde ao Sr. Edimar Severino de Figueiredo – que é aliado político do prefeito e pré-candidato a vereador ligado ao pré-candidato Thiago de Maristela – para aquisição de produto destinado ao combate da COVID-19, através de processos de pagamentos fraudulentos, que não contém nota fiscal e que absurdamente se formalizaram através de contratos de prestação de serviços desprovidos de assinatura.
Consulta pagamento empenho – TCM
Segundo relatado pela Edil, a conduta perpetrada pelo Prefeito Municipal Hailton Dias consistente em utilizar indevidamente rendas públicas em proveito alheio e efetuar despesas em desacordo com as normas financeiras constitui, de acordo com os incisos II e V do Decreto Lei nº 201/67, Crime de Responsabilidade com pena e reclusão de 2 à 12 anos.
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Segundo a representação criminal encaminhada ao delegado da Polícia Federal, o chefe do poder executivo municipal teria adquirido entre os meses de março e abril 435 litros de álcool 70% ao preço superfaturado de R$ 29,00 o litro.
De acordo com a Denúncia da vereadora, a prefeitura de Jussara teria destinado R$ 12.459,32 do Fundo Municipal de Saúde ao Sr. Edimar Severino de Figueiredo – que é aliado político do prefeito e pré-candidato a vereador ligado ao pré-candidato Thiago de Maristela – para aquisição de produto destinado ao combate da COVID-19, através de processos de pagamentos fraudulentos, que não contém nota fiscal e que absurdamente se formalizaram através de contratos de prestação de serviços desprovidos de assinatura.
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Segundo relatado pela Edil, a conduta perpetrada pelo Prefeito Municipal Hailton Dias consistente em utilizar indevidamente rendas públicas em proveito alheio e efetuar despesas em desacordo com as normas financeiras constitui, de acordo com os incisos II e V do Decreto Lei nº 201/67, Crime de Responsabilidade com pena e reclusão de 2 à 12 anos.
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