Portaria proíbe a queima de fogos de qualquer categoria ou espécie em qualquer evento de cunho eleitoral.
Portaria da Justiça Eleitoral da 95ª Zona Eleitoral, publicada na última terça-feira (15), proíbe o uso de fogos de artifícios durante o período da realização das eleições 2020.
As cidades que fazem parte da 95ª Zona Eleitoral são: Irecê, Presidente Dutra e São Gabriel. “Fica terminantemente proibida a queima de fogos de artifícios de qualquer categoria ou espécie em qualquer evento de cunho eleitoral em propriedade particular ou em vias públicas, tais quais comícios, carreatas, caminhadas e passeatas, entre os dias 14/09/2020 a 15/11/2020, nos municípios que fazem parte desta 95ª Zona Eleitoral” diz o documento.
De acordo com a portaria, caso os agentes policiais flagrem carreatas, caminhadas ou passeatas com queima de fogos, o evento será imediatamente dissolvido e finalizado, e o responsável será notificado. Ainda segundo o documento, os representantes de partidos e coligações também são passíveis de responder por eventuais danos morais em caso de possível explosão dolosa ou acidental. A portaria é assinada pelo Juiz Eleitoral Dr. Alexandre Lopes.
Portaria proíbe a queima de fogos de qualquer categoria ou espécie em qualquer evento de cunho eleitoral.
Portaria da Justiça Eleitoral da 95ª Zona Eleitoral, publicada na última terça-feira (15), proíbe o uso de fogos de artifícios durante o período da realização das eleições 2020.
As cidades que fazem parte da 95ª Zona Eleitoral são: Irecê, Presidente Dutra e São Gabriel. “Fica terminantemente proibida a queima de fogos de artifícios de qualquer categoria ou espécie em qualquer evento de cunho eleitoral em propriedade particular ou em vias públicas, tais quais comícios, carreatas, caminhadas e passeatas, entre os dias 14/09/2020 a 15/11/2020, nos municípios que fazem parte desta 95ª Zona Eleitoral” diz o documento.
De acordo com a portaria, caso os agentes policiais flagrem carreatas, caminhadas ou passeatas com queima de fogos, o evento será imediatamente dissolvido e finalizado, e o responsável será notificado. Ainda segundo o documento, os representantes de partidos e coligações também são passíveis de responder por eventuais danos morais em caso de possível explosão dolosa ou acidental. A portaria é assinada pelo Juiz Eleitoral Dr. Alexandre Lopes.
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