As contas haviam sido rejeitadas por ter sido aplicado o percentual de apenas 23,07% em despesas com Educação, quando o mínimo exigido é de 25%.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios continuam a todo o vapor com sessões durante a última semana de campanha eleitoral. E, nesta última quarta-feira (11), a corte aceitou o pedido de revisão formulado pelo prefeito de Ipupiara, Ascir Leite Santos (PP), e determinou a emissão de novo parecer, modificando a decisão de rejeição para aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2018. A sessão foi realizada por meio eletrônico.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, reduziu a multa imposta de R$ 5 mil para R$ 3,5 mil. Foi retirada, ainda, a determinação de restituição de R$736.400,85 à conta do Fundeb, com recursos municipais. As contas da prefeitura de Ipupiara foram, a princípio, rejeitadas por ter sido aplicado o percentual de apenas 23,07% em despesas com Educação, quando o mínimo exigido é 25%, descumprindo o artigo 212 da Constituição Federal.
A relatoria concluiu, ao analisar o pedido de revisão, pela inclusão das despesas no montante de R$1.100.925,51, vez que comprovadamente “foram realizadas em prol da Educação Básica do Município de Ipupiara”. Por conta disso, o total aplicado em Educação em 2018 foi de R$8.517.500,40, correspondentes a 26,50% do montante das receitas de impostos e transferências, cumprindo, assim, o disposto no artigo 212 da Constituição Federal.
Foi sanada, desta forma, a irregularidade que motivou o voto, na primeira análise, pela rejeição inicial das contas.
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As contas haviam sido rejeitadas por ter sido aplicado o percentual de apenas 23,07% em despesas com Educação, quando o mínimo exigido é de 25%.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios continuam a todo o vapor com sessões durante a última semana de campanha eleitoral. E, nesta última quarta-feira (11), a corte aceitou o pedido de revisão formulado pelo prefeito de Ipupiara, Ascir Leite Santos (PP), e determinou a emissão de novo parecer, modificando a decisão de rejeição para aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2018. A sessão foi realizada por meio eletrônico.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, reduziu a multa imposta de R$ 5 mil para R$ 3,5 mil. Foi retirada, ainda, a determinação de restituição de R$736.400,85 à conta do Fundeb, com recursos municipais. As contas da prefeitura de Ipupiara foram, a princípio, rejeitadas por ter sido aplicado o percentual de apenas 23,07% em despesas com Educação, quando o mínimo exigido é 25%, descumprindo o artigo 212 da Constituição Federal.
A relatoria concluiu, ao analisar o pedido de revisão, pela inclusão das despesas no montante de R$1.100.925,51, vez que comprovadamente “foram realizadas em prol da Educação Básica do Município de Ipupiara”. Por conta disso, o total aplicado em Educação em 2018 foi de R$8.517.500,40, correspondentes a 26,50% do montante das receitas de impostos e transferências, cumprindo, assim, o disposto no artigo 212 da Constituição Federal.
Foi sanada, desta forma, a irregularidade que motivou o voto, na primeira análise, pela rejeição inicial das contas.
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