O vereador Manoel Mendes, natural do munícipio de Gentio do Ouro, tinha sido eleito como novo presidente para o biênio 2023-2024 com um total de cinco votos
O juiz plantonista Felipe de Andrade Alves determinou, na última quinta-feira (29), a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipupiara/BA, realizada no dia 20/12/2022.
A determinação ocorreu em virtude do Mandado de Segurança que pedia uma nova eleição impetrado por cinco vereadores: Maurício Dos Santos Machado, Isael Martins Sobrinho, Irineu Oliveira Gomes Neto, Litercílio Domingos Rosa e Avelino Filho.
Entre as teses apresentadas pelos vereadores estão: reeleição da vereadora Sra. Marlene para o mesmo cargo na mesma legislatura e a restrição ao acesso dos impetrantes aos documentos relativos ao ato eletivo, tais atos ferem o art. 23, § 1º da Lei Orgânica que diz: “O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente da mesma legislatura.” E o Art. 37 da CF, que traz a publicidade como um dos princípios administrativos.
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para ANULAR a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipupiara/BA, realizada em 20/12/2022, determinando, outrossim, que seja realizado novo escrutínio imediatamente, com obediência às normas vigentes, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser custeada pela própria autoridade coatora, sem prejuízo da apuração da prática de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa”, diz trecho da decisão.
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O vereador Manoel Mendes, natural do munícipio de Gentio do Ouro, tinha sido eleito como novo presidente para o biênio 2023-2024 com um total de cinco votos
O juiz plantonista Felipe de Andrade Alves determinou, na última quinta-feira (29), a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipupiara/BA, realizada no dia 20/12/2022.
A determinação ocorreu em virtude do Mandado de Segurança que pedia uma nova eleição impetrado por cinco vereadores: Maurício Dos Santos Machado, Isael Martins Sobrinho, Irineu Oliveira Gomes Neto, Litercílio Domingos Rosa e Avelino Filho.
Entre as teses apresentadas pelos vereadores estão: reeleição da vereadora Sra. Marlene para o mesmo cargo na mesma legislatura e a restrição ao acesso dos impetrantes aos documentos relativos ao ato eletivo, tais atos ferem o art. 23, § 1º da Lei Orgânica que diz: “O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente da mesma legislatura.” E o Art. 37 da CF, que traz a publicidade como um dos princípios administrativos.
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para ANULAR a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipupiara/BA, realizada em 20/12/2022, determinando, outrossim, que seja realizado novo escrutínio imediatamente, com obediência às normas vigentes, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser custeada pela própria autoridade coatora, sem prejuízo da apuração da prática de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa”, diz trecho da decisão.
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