Além de se tratar de um aumento ilegal, em tese, o prefeito pode incorrer em crime de responsabilidade, pois Ascir Leite referendou a ilegalidade ao sancionar o aumento do seu próprio salário.
O prefeito reeleito da cidade de Ipupiara, Ascir Leite Santos (PP), terá sua remuneração reajustada em 59% a partir deste mês de janeiro, passando de R$15 mil para R$23.900 mensais. O reajuste é previsto pela lei municipal nº 263/2020, de 26 de novembro de 2020, sancionada pelo próprio prefeito Ascir Leite.
Ocorre que, de acordo com a lei federal 173/2020, de 27 de maio de 2020, o reajuste recebido pelo prefeito ipupiarense é ilegal. De acordo com o seu art. 8º, inciso I, a União, Estados, Distrito Federal e municípios afetados pela calamidade pública decorrente da Covid-19 ficam proibidos de conceder, a qualquer título, reajuste de salário de servidores e empregados públicos até 31/12/2021, exceto quando previsto por determinação anterior à calamidade pública, o que não é o caso.
A título de exemplo, o aumento de salário do prefeito de São Paulo, amplamente divulgado pela imprensa há algumas semanas, só valerá a partir de 01/01/2022, justamente por conta da proibição estabelecida pela lei federal 173/2020.
Além de se tratar de um aumento ilegal, pois uma lei municipal não pode se sobrepor a uma lei federal, em tese, o prefeito pode incorrer em crime de responsabilidade, pois Ascir Leite referendou a ilegalidade ao sancionar o aumento do seu próprio salário, mesmo estando proibido de fazê-lo.
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Além de se tratar de um aumento ilegal, em tese, o prefeito pode incorrer em crime de responsabilidade, pois Ascir Leite referendou a ilegalidade ao sancionar o aumento do seu próprio salário.
O prefeito reeleito da cidade de Ipupiara, Ascir Leite Santos (PP), terá sua remuneração reajustada em 59% a partir deste mês de janeiro, passando de R$15 mil para R$23.900 mensais. O reajuste é previsto pela lei municipal nº 263/2020, de 26 de novembro de 2020, sancionada pelo próprio prefeito Ascir Leite.
Ocorre que, de acordo com a lei federal 173/2020, de 27 de maio de 2020, o reajuste recebido pelo prefeito ipupiarense é ilegal. De acordo com o seu art. 8º, inciso I, a União, Estados, Distrito Federal e municípios afetados pela calamidade pública decorrente da Covid-19 ficam proibidos de conceder, a qualquer título, reajuste de salário de servidores e empregados públicos até 31/12/2021, exceto quando previsto por determinação anterior à calamidade pública, o que não é o caso.
A título de exemplo, o aumento de salário do prefeito de São Paulo, amplamente divulgado pela imprensa há algumas semanas, só valerá a partir de 01/01/2022, justamente por conta da proibição estabelecida pela lei federal 173/2020.
Além de se tratar de um aumento ilegal, pois uma lei municipal não pode se sobrepor a uma lei federal, em tese, o prefeito pode incorrer em crime de responsabilidade, pois Ascir Leite referendou a ilegalidade ao sancionar o aumento do seu próprio salário, mesmo estando proibido de fazê-lo.
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