Os desembargadores, liderados por Néviton Guedes, resolveu ser de competência da Justiça Estadual o julgamento do mérito.
A 4º Turma do Tribunal Regional Federal decidiu enviar o processo, nº 6-PJE, onde um dos réus é o senhor Ascir Leite, atual prefeito da cidade de Ipupiara, para a Justiça Estadual.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público (MP) e consiste em desvio de finalidade no uso dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF.
A peça traz no seu escopo que a Administração de Ipupiara, entre 2007 a 2009, a qual tinha como gestor o senhor Ascir Leite, comprou cadeiras e cedeu parte do patrimônio comprado para a Universidade do Norte do Paraná - UNOPAR.
O MP entendeu que a cessão configura improbidade cabendo as penalidades inerentes às Leis. Entretanto, os desembargadores da 4º Turma, liderados na pessoa do Presidente Néviton Guedes, resolveu ser de competência da Justiça Estadual o julgamento do mérito processual, firmando o envio à instância Estadual.
Ainda não há data marcada para o julgamento da questão.
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Os desembargadores, liderados por Néviton Guedes, resolveu ser de competência da Justiça Estadual o julgamento do mérito.
A 4º Turma do Tribunal Regional Federal decidiu enviar o processo, nº 6-PJE, onde um dos réus é o senhor Ascir Leite, atual prefeito da cidade de Ipupiara, para a Justiça Estadual.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público (MP) e consiste em desvio de finalidade no uso dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF.
A peça traz no seu escopo que a Administração de Ipupiara, entre 2007 a 2009, a qual tinha como gestor o senhor Ascir Leite, comprou cadeiras e cedeu parte do patrimônio comprado para a Universidade do Norte do Paraná - UNOPAR.
O MP entendeu que a cessão configura improbidade cabendo as penalidades inerentes às Leis. Entretanto, os desembargadores da 4º Turma, liderados na pessoa do Presidente Néviton Guedes, resolveu ser de competência da Justiça Estadual o julgamento do mérito processual, firmando o envio à instância Estadual.
Ainda não há data marcada para o julgamento da questão.
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