O Tribunal Regional Eleitoral, julgou, nesta terça-feira (23), improcedente o processo de cassação da chapa eleitoral do prefeito de Ibititá, Cafu Barreto (PSD) e do vice Artuzinho da Mata.
Por 7 votos a 0, o TRE-BA manteve a mesma decisão proferida em primeira instância pelo juiz Danilo Augusto de Araújo França, da Zona Eleitoral de Lapão, que na ocasião julgou como improcedente a denúncia de crime eleitoral de abuso de poder econômico no pleito eleitoral de 2016.
A ação foi proposta pelo então candidato oposicionista, Afonso Ferreira Mendonça (PMDB) contra a coligação ‘Nada vence o trabalho’, liderada pelo prefeito Cafu.
“A decisão de hoje do TRE acaba de vez com as pretensões da oposição de Ibititá de levar a eleição no tapetão. É muito fácil acusar sem provas. Mais uma vez, contra a calúnia prevaleceu a Justiça! Vamos seguir trabalhando sempre pelo bem da nossa cidade”, disse Cafu.
Foto: Reprodução/ Internet
O Tribunal Regional Eleitoral, julgou, nesta terça-feira (23), improcedente o processo de cassação da chapa eleitoral do prefeito de Ibititá, Cafu Barreto (PSD) e do vice Artuzinho da Mata.
Por 7 votos a 0, o TRE-BA manteve a mesma decisão proferida em primeira instância pelo juiz Danilo Augusto de Araújo França, da Zona Eleitoral de Lapão, que na ocasião julgou como improcedente a denúncia de crime eleitoral de abuso de poder econômico no pleito eleitoral de 2016.
A ação foi proposta pelo então candidato oposicionista, Afonso Ferreira Mendonça (PMDB) contra a coligação ‘Nada vence o trabalho’, liderada pelo prefeito Cafu.
“A decisão de hoje do TRE acaba de vez com as pretensões da oposição de Ibititá de levar a eleição no tapetão. É muito fácil acusar sem provas. Mais uma vez, contra a calúnia prevaleceu a Justiça! Vamos seguir trabalhando sempre pelo bem da nossa cidade”, disse Cafu.
Foto: Reprodução/ Internet
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