Ibipeba: Prefeitura reage a questionamentos de vereador
De acordo com a nota da Assessoria do município, que priorizou ataque à matéria, em vez de se ater aos esclarecimentos, disse que os valores mencionados, se referem a dois processos licitatórios condicionados a eventuais demandas.
Após a repercussão da matéria “Contratos milionários são questionados por vereador em Ibipeba”, publicada no último dia 10, tendo como base manifesto do vereador Neném de Cícero, do Partido Progressista, sobre o ato administrativo do prefeito Demóstenes Barreto, ao contratar empresa para locação de veículos como ou sem motorista, com valores previstos que superam a casa dos R$ 2,6 milhões, a Ascom enviou à redação nota de esclarecimento sobre o assunto.
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De acordo com a nota da Assessoria de Comunicação do município, que priorizou ataque à matéria, em vez de se ater aos esclarecimentos, os valores mencionados, que somam mais de R$ 2,6 milhões, se referem a dois processos licitatórios, cujos resultados foram homologados e os contratos efetivados, porém, trata-se, de contratos condicionados a eventuais demandas. Isto é, os serviços pactuados necessariamente poderão não ser utilizados na sua totalidade, logo os pagamentos também não o serão.
Diz a nota: “contratos foram celebrados com a condição de eventual necessidade, onde não será pago o valor que foi publicado, mas sim, apenas o que for usado e caso haja necessidade. Que os contratos foram celebrados em obediência à legislação vigente e que até a presente data não houve necessidade por parte do Município de utilizar o serviço licitado e, portanto, não foi realizado nenhum pagamento”.
A nota também defenestra o parlamentar autor do manifesto. “Com relação ao vereador Neném de Cícero, embora o mesmo goze de imunidade material, é lamentável que o mesmo a utilize para fazer denúncia infundada apenas para tentar ferir a honra e reputação de um adversário político. Fica aqui registrado o nosso repúdio”.
Leia aqui a matéria “Contratos milionários são questionados por vereador em Ibipeba”.
NOTA DA ASCOM, NA ÍNTEGRA
Que no dia 10 de maio de 2021, foi veiculada na página do Instagram denominada “CULTURA E REALIDADE”, reportagem com o título: “CONTRATOS MILIONÁRIOS SÃO QUESTIONADOS POR VEREADOR DE IBIPEBA”. No entanto, o que se vê em referida matéria jornalística é uma tentativa rasa, de tentar distorcer conceitos jurídicos sedimentados, inclusive por parte do vereador que apresenta a denúncia, o que pode levar vários leitores a erro.
Utilizando o direito de resposta, preconizado pela Lei 13.188/2015 em seu parágrafo primeiro que assim dispõe:
“Art.1º § 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, AINDA QUE POR EQUÍVOCO de informação contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.”
A tendenciosidade da reportagem fica evidente ao denominar a matéria como CONTRATOS MILIONÁRIOS SÃO QUESTIONADOS POR VEREADOR, uma vez que tais contratos foram celebrados com a condição de EVENTUAL NECESSIDADE, onde não será pago o valor que foi publicado mas sim apenas o que for usado e caso haja necessidade. Que os contratos foram celebrados em obediência a legislação vigente e que até a presente data não houve necessidade por parte do Município de utilizar o serviço licitado e portanto, não foi realizado NENHUM pagamento.
Nesse tocante, importa destacar que “ O direito à informação não elimina as garantias individuais, porém encontra nelas os seus limites, devendo atentar ao dever da veracidade, ao qual estão vinculadas os órgãos de imprensa, pois a falsidade dos dados divulgados manipula em vez de formar opinião pública, como já destacou o Colendo STJ.
A própria Constituição, ao passo que reconhece o importante papel da imprensa no Estado Democrático de Direito, também estabelece seus limites.
Com relação ao vereador Neném de Cícero, embora o mesmo goze de imunidade material, é lamentável que o mesmo a utilize para fazer denuncia infundada apenas para tentar ferir a honra e reputação de um adversário político. Fica aqui registrado o nosso repúdio.
Veja mais notícias de Gentio do Ouro e região no Portal Meio Minuto.
De acordo com a nota da Assessoria do município, que priorizou ataque à matéria, em vez de se ater aos esclarecimentos, disse que os valores mencionados, se referem a dois processos licitatórios condicionados a eventuais demandas.
Após a repercussão da matéria “Contratos milionários são questionados por vereador em Ibipeba”, publicada no último dia 10, tendo como base manifesto do vereador Neném de Cícero, do Partido Progressista, sobre o ato administrativo do prefeito Demóstenes Barreto, ao contratar empresa para locação de veículos como ou sem motorista, com valores previstos que superam a casa dos R$ 2,6 milhões, a Ascom enviou à redação nota de esclarecimento sobre o assunto.
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De acordo com a nota da Assessoria de Comunicação do município, que priorizou ataque à matéria, em vez de se ater aos esclarecimentos, os valores mencionados, que somam mais de R$ 2,6 milhões, se referem a dois processos licitatórios, cujos resultados foram homologados e os contratos efetivados, porém, trata-se, de contratos condicionados a eventuais demandas. Isto é, os serviços pactuados necessariamente poderão não ser utilizados na sua totalidade, logo os pagamentos também não o serão.
Diz a nota: “contratos foram celebrados com a condição de eventual necessidade, onde não será pago o valor que foi publicado, mas sim, apenas o que for usado e caso haja necessidade. Que os contratos foram celebrados em obediência à legislação vigente e que até a presente data não houve necessidade por parte do Município de utilizar o serviço licitado e, portanto, não foi realizado nenhum pagamento”.
A nota também defenestra o parlamentar autor do manifesto. “Com relação ao vereador Neném de Cícero, embora o mesmo goze de imunidade material, é lamentável que o mesmo a utilize para fazer denúncia infundada apenas para tentar ferir a honra e reputação de um adversário político. Fica aqui registrado o nosso repúdio”.
Leia aqui a matéria “Contratos milionários são questionados por vereador em Ibipeba”.
NOTA DA ASCOM, NA ÍNTEGRA
Que no dia 10 de maio de 2021, foi veiculada na página do Instagram denominada “CULTURA E REALIDADE”, reportagem com o título: “CONTRATOS MILIONÁRIOS SÃO QUESTIONADOS POR VEREADOR DE IBIPEBA”. No entanto, o que se vê em referida matéria jornalística é uma tentativa rasa, de tentar distorcer conceitos jurídicos sedimentados, inclusive por parte do vereador que apresenta a denúncia, o que pode levar vários leitores a erro.
Utilizando o direito de resposta, preconizado pela Lei 13.188/2015 em seu parágrafo primeiro que assim dispõe:
“Art.1º § 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, AINDA QUE POR EQUÍVOCO de informação contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.”
A tendenciosidade da reportagem fica evidente ao denominar a matéria como CONTRATOS MILIONÁRIOS SÃO QUESTIONADOS POR VEREADOR, uma vez que tais contratos foram celebrados com a condição de EVENTUAL NECESSIDADE, onde não será pago o valor que foi publicado mas sim apenas o que for usado e caso haja necessidade. Que os contratos foram celebrados em obediência a legislação vigente e que até a presente data não houve necessidade por parte do Município de utilizar o serviço licitado e portanto, não foi realizado NENHUM pagamento.
Nesse tocante, importa destacar que “ O direito à informação não elimina as garantias individuais, porém encontra nelas os seus limites, devendo atentar ao dever da veracidade, ao qual estão vinculadas os órgãos de imprensa, pois a falsidade dos dados divulgados manipula em vez de formar opinião pública, como já destacou o Colendo STJ.
A própria Constituição, ao passo que reconhece o importante papel da imprensa no Estado Democrático de Direito, também estabelece seus limites.
Com relação ao vereador Neném de Cícero, embora o mesmo goze de imunidade material, é lamentável que o mesmo a utilize para fazer denuncia infundada apenas para tentar ferir a honra e reputação de um adversário político. Fica aqui registrado o nosso repúdio.
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