Ibipeba: Prefeito tem o mandato cassado; decisão cabe recurso
Em nota, o prefeito de Ibipeba e pré-candidato à reeleição, informou que pretende recorrer da decisão.
O prefeito de Ibipeba teve o mandato cassado por decisão da Justiça Eleitoral datada de 03 de setembro de 2020, assinada pela juíza da 176ª Zona Eleitoral, Juliana Castro de Madeira Campos, e publicada na edição desta terça-feira (08/09/2020) do Diário da Justiça Eletrônico. Além da cassação do mandato e a inelegibilidade por oitos anos do gestor, a magistrada determinou a realização de novas eleições no município.
Veja o trecho da decisão:
“Diante do exposto, afastadas as preliminares, com base no art. 30-A, da lei 9.504/97, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DA REPRESENTAÇÃO, para decretar a cassação dos respectivos diplomas expedidos em favor de Demóstenes de Sousa Barreto Filho, prefeito eleito ao cargo, e Otaniel Pereira da Cruz, vice-prefeito eleito ao cargo, e consequente cassação dos mandatos, aplicando a sanção de inelegibilidade por 8 (oito) anos a contar da realização do pleito de 2016. Nos termos do art. 224. $3o e 4o, do Código Eleitoral, ordeno a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no Municipio de Ibipeba. Determino a remessa cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para as providências do art. 22. XIV. LC 64/90.
PUBLIQUE-SE. REGITRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
JULIANA DE CASTRO MADEIRA CAMPOS
Juíza Eleitoral”
Em nota, o prefeito de Ibipeba e pré-candidato à reeleição, informou que pretende recorrer da decisão.
“Sobre a questão da cassação, é importante esclarecer que a decisão judicial não transitou em julgado e por isso ainda não produz os seus efeitos.
Por se tratar de um processo totalmente arbitrário e tendencioso no qual é movido muita mais por perseguição política do que pela busca da justiça, os advogados procurarão demonstrar por meio de argumentos de fato e de direito que não existe materialidade na condenação.
Ou seja, será utilizado seu direito de contraditório e ampla defesa, diferente do que aconteceu no início do processo em que de forma arbitrária foram cerceados os direitos de defesa do prefeito, tanto é que a primeira sentença foi ANULADA pelo próprio tribunal.
Esse é um processo que teve início nas eleições de 2016 e que trata sobre alguns elementos em que a oposição “diz” que não foram contabilizados na prestação de contas.
No mais, não há motivo para grandes alarmes, em uma disputa partidária já é esperado ações judiciais, impugnações, etc. Quando não se ganha pelo apoio popular precisa utilizar-se de artimanhas mesquinhas para derrubar seu opositor, é isso que eles sempre fizeram.
Mas é bom lembrar que ao utilizar-se de estratégias banais eles também sempre encontraram resultados banais: rejeição e desprezo da população”.
(Demóstenes de Souza Barreto Filho)
Em nota, o prefeito de Ibipeba e pré-candidato à reeleição, informou que pretende recorrer da decisão.
O prefeito de Ibipeba teve o mandato cassado por decisão da Justiça Eleitoral datada de 03 de setembro de 2020, assinada pela juíza da 176ª Zona Eleitoral, Juliana Castro de Madeira Campos, e publicada na edição desta terça-feira (08/09/2020) do Diário da Justiça Eletrônico. Além da cassação do mandato e a inelegibilidade por oitos anos do gestor, a magistrada determinou a realização de novas eleições no município.
Veja o trecho da decisão:
“Diante do exposto, afastadas as preliminares, com base no art. 30-A, da lei 9.504/97, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DA REPRESENTAÇÃO, para decretar a cassação dos respectivos diplomas expedidos em favor de Demóstenes de Sousa Barreto Filho, prefeito eleito ao cargo, e Otaniel Pereira da Cruz, vice-prefeito eleito ao cargo, e consequente cassação dos mandatos, aplicando a sanção de inelegibilidade por 8 (oito) anos a contar da realização do pleito de 2016. Nos termos do art. 224. $3o e 4o, do Código Eleitoral, ordeno a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no Municipio de Ibipeba. Determino a remessa cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para as providências do art. 22. XIV. LC 64/90.
PUBLIQUE-SE. REGITRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
JULIANA DE CASTRO MADEIRA CAMPOS
Juíza Eleitoral”
Em nota, o prefeito de Ibipeba e pré-candidato à reeleição, informou que pretende recorrer da decisão.
“Sobre a questão da cassação, é importante esclarecer que a decisão judicial não transitou em julgado e por isso ainda não produz os seus efeitos.
Por se tratar de um processo totalmente arbitrário e tendencioso no qual é movido muita mais por perseguição política do que pela busca da justiça, os advogados procurarão demonstrar por meio de argumentos de fato e de direito que não existe materialidade na condenação.
Ou seja, será utilizado seu direito de contraditório e ampla defesa, diferente do que aconteceu no início do processo em que de forma arbitrária foram cerceados os direitos de defesa do prefeito, tanto é que a primeira sentença foi ANULADA pelo próprio tribunal.
Esse é um processo que teve início nas eleições de 2016 e que trata sobre alguns elementos em que a oposição “diz” que não foram contabilizados na prestação de contas.
No mais, não há motivo para grandes alarmes, em uma disputa partidária já é esperado ações judiciais, impugnações, etc. Quando não se ganha pelo apoio popular precisa utilizar-se de artimanhas mesquinhas para derrubar seu opositor, é isso que eles sempre fizeram.
Mas é bom lembrar que ao utilizar-se de estratégias banais eles também sempre encontraram resultados banais: rejeição e desprezo da população”.
(Demóstenes de Souza Barreto Filho)
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