Gentio do Ouro, Xique-Xique e Itaguaçu: Partidos e MP eleitoral firmam acordo para evitar aglomerações
Eventos políticos poderão ser realizados com lotação máxima de 100 pessoas, com uso correto da máscara e higienização das mãos.
Representantes de partidos políticos das cidades de Gentio do Ouro, Xique-Xique e Itaguaçu da Bahia, municípios que fazem parte da 68ª Zona Eleitoral, em reunião com o Promotor Eleitoral Rodolfo Fontenele Belchior Cabral, ficou definido pela não realização de eventos de cunho eleitoral com a presença de público superior a 100 pessoas, onde envolvem aglomeração, tais como: passeatas, caminhadas, carreatas, “bicicletadas”, "motocadas" e comícios.
Ou seja, eventos políticos poderão ser realizados com lotação máxima de 100 pessoas, com uso correto da máscara e higienização das mãos de todos os participantes.
Segundo o termo assinado entre os postulantes ao cargo do Executivo, o uso de equipamentos de som deve respeitar o limite de 80 decibéis (medidos a 7m de distância), e horário máximo permitido para as atividades de campanha eleitoral.
Ainda segundo o documento, fica proibido também a queima de fogos de artifícios de qualquer categoria ou espécie.
A decisão foi baseada com o objetivo de evitar aglomerações, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Veja os termos na íntegra
Cláusula 1ª: Os candidatos, como líderes de seus respectivos grupos políticos, comprometem-se em NÃO promover, por si e por quaisquer integrantes de seu grupo de apoio e/ou simpatizantes, eventos políticos-eleitorais que acarretem aglomeração em número superior a 100 (cem) pessoas, enquanto perdurar a situação de Calamidade Pública pela pandemia da COVID-19.
Parágrafo Primeiro: Os candidatos comprometem-se a NÃO promover propaganda política dos tipos passeata, caminhada, carreata, “bicicletada” e comício presencial.
Parágrafo Segundo: Os comícios serão realizados exclusivamente de forma virtual.
Cláusula 2ª: Os candidatos comprometem-se, em eventos com número inferior a 100 (cem) pessoas, a fornecer álcool em gel aos participantes e exigir o permanente uso de máscara de proteção.
Cláusula 3ª: Os candidatos comprometem-se a observar a legislação eleitoral de regência no que tange ao uso de equipamentos de som e limite de decibéis (80 decibéis medidos a 7m de distância), e horário máximo permitido para as atividades de campanha eleitoral.
Parágrafo Primeiro: Os candidatos comprometem-se a utilizar equipamentos de sons exclusivamente em eventos permitidos, sendo possibilitado o uso de equipamentos na entrada do ambiente físico, inclusive na calçada, devendo em todos os casos a Polícia Militar ser previamente cientificada.
Cláusula 4ª: Os candidatos comprometem-se a cessar os atos de campanha e propaganda que envolvam (i) fogos de artificio em geral, a exemplo de “GIRÂNDOLA”, ou (ii) emprego de “paredão”.
Cláusula 5ª: Os candidatos comprometem-se a orientar e a solicitar ao seu grupo de filiados, coligados, apoiadores e simpatizantes para que não promovam eventos de campanha que impliquem em aglomeração de pessoas.
FONTE: PORTAL MEIO MINUTO
Eventos políticos poderão ser realizados com lotação máxima de 100 pessoas, com uso correto da máscara e higienização das mãos.
Representantes de partidos políticos das cidades de Gentio do Ouro, Xique-Xique e Itaguaçu da Bahia, municípios que fazem parte da 68ª Zona Eleitoral, em reunião com o Promotor Eleitoral Rodolfo Fontenele Belchior Cabral, ficou definido pela não realização de eventos de cunho eleitoral com a presença de público superior a 100 pessoas, onde envolvem aglomeração, tais como: passeatas, caminhadas, carreatas, “bicicletadas”, "motocadas" e comícios.
Ou seja, eventos políticos poderão ser realizados com lotação máxima de 100 pessoas, com uso correto da máscara e higienização das mãos de todos os participantes.
Segundo o termo assinado entre os postulantes ao cargo do Executivo, o uso de equipamentos de som deve respeitar o limite de 80 decibéis (medidos a 7m de distância), e horário máximo permitido para as atividades de campanha eleitoral.
Ainda segundo o documento, fica proibido também a queima de fogos de artifícios de qualquer categoria ou espécie.
A decisão foi baseada com o objetivo de evitar aglomerações, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Veja os termos na íntegra
Cláusula 1ª: Os candidatos, como líderes de seus respectivos grupos políticos, comprometem-se em NÃO promover, por si e por quaisquer integrantes de seu grupo de apoio e/ou simpatizantes, eventos políticos-eleitorais que acarretem aglomeração em número superior a 100 (cem) pessoas, enquanto perdurar a situação de Calamidade Pública pela pandemia da COVID-19.
Parágrafo Primeiro: Os candidatos comprometem-se a NÃO promover propaganda política dos tipos passeata, caminhada, carreata, “bicicletada” e comício presencial.
Parágrafo Segundo: Os comícios serão realizados exclusivamente de forma virtual.
Cláusula 2ª: Os candidatos comprometem-se, em eventos com número inferior a 100 (cem) pessoas, a fornecer álcool em gel aos participantes e exigir o permanente uso de máscara de proteção.
Cláusula 3ª: Os candidatos comprometem-se a observar a legislação eleitoral de regência no que tange ao uso de equipamentos de som e limite de decibéis (80 decibéis medidos a 7m de distância), e horário máximo permitido para as atividades de campanha eleitoral.
Parágrafo Primeiro: Os candidatos comprometem-se a utilizar equipamentos de sons exclusivamente em eventos permitidos, sendo possibilitado o uso de equipamentos na entrada do ambiente físico, inclusive na calçada, devendo em todos os casos a Polícia Militar ser previamente cientificada.
Cláusula 4ª: Os candidatos comprometem-se a cessar os atos de campanha e propaganda que envolvam (i) fogos de artificio em geral, a exemplo de “GIRÂNDOLA”, ou (ii) emprego de “paredão”.
Cláusula 5ª: Os candidatos comprometem-se a orientar e a solicitar ao seu grupo de filiados, coligados, apoiadores e simpatizantes para que não promovam eventos de campanha que impliquem em aglomeração de pessoas.
FONTE: PORTAL MEIO MINUTO
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