A decisão foi do juiz Eleitoral da 68ª Zona, Armando Duarte Mesquita Júnior, na sentença, ele afirmou que a ''despreocupação coletiva salta aos olhos".
A Justiça Eleitoral determinou nesta sexta-feira (13), a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil ao candidato a prefeito e vice de Gentio do Ouro, Robério Cunha e Alfredo Franca, da coligação "O trabalho continua para o povo".
Os candidatos foram acusados de não cumprirem às normas sanitárias e promover aglomerações ao realizar ato de campanha no dia 29 de outubro.
A representação formulado pela coligação "Gentio do Ouro nas mãos do povo", que tem como candidato a prefeito Hermilton Júnior (PSD).
A ação é com base no pedido do Ministério Público Eleitoral, que havia requerido a abstenção de atos públicos com aglomeração superior a 100 pessoas, onde envolvesse passeatas, caminhadas, carreatas, “bicicletadas”, "motocadas" e comícios. O termo foi firmado entre representantes dos partidos políticos de Gentio do Ouro e outros municípios que fazem parte da 68ª Zona Eleitoral.
A decisão foi do juiz Eleitoral da 68ª Zona, Armando Duarte Mesquita Júnior, na sentença, ele afirmou que a ''despreocupação coletiva salta aos olhos".
"Aliás, incumbiria ao gestor municipal, coincidentemente um dos candidatos representados, a promoção de atos locais de combate à disseminação do SARS COV-2. Contudo, se vislumbra na postura de campanha listada na inicial, com a intensa participação do candidato à reeleição, despreocupação coletiva que salta aos olhos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido contido na representação, condenado os representados ao pagamento de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).", diz trecho da decisão.
Veja abaixo íntegra da decisão
FONTE: PORTAL MEIO MINUTO
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A decisão foi do juiz Eleitoral da 68ª Zona, Armando Duarte Mesquita Júnior, na sentença, ele afirmou que a ''despreocupação coletiva salta aos olhos".
A Justiça Eleitoral determinou nesta sexta-feira (13), a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil ao candidato a prefeito e vice de Gentio do Ouro, Robério Cunha e Alfredo Franca, da coligação "O trabalho continua para o povo".
Os candidatos foram acusados de não cumprirem às normas sanitárias e promover aglomerações ao realizar ato de campanha no dia 29 de outubro.
A representação formulado pela coligação "Gentio do Ouro nas mãos do povo", que tem como candidato a prefeito Hermilton Júnior (PSD).
A ação é com base no pedido do Ministério Público Eleitoral, que havia requerido a abstenção de atos públicos com aglomeração superior a 100 pessoas, onde envolvesse passeatas, caminhadas, carreatas, “bicicletadas”, "motocadas" e comícios. O termo foi firmado entre representantes dos partidos políticos de Gentio do Ouro e outros municípios que fazem parte da 68ª Zona Eleitoral.
A decisão foi do juiz Eleitoral da 68ª Zona, Armando Duarte Mesquita Júnior, na sentença, ele afirmou que a ''despreocupação coletiva salta aos olhos".
"Aliás, incumbiria ao gestor municipal, coincidentemente um dos candidatos representados, a promoção de atos locais de combate à disseminação do SARS COV-2. Contudo, se vislumbra na postura de campanha listada na inicial, com a intensa participação do candidato à reeleição, despreocupação coletiva que salta aos olhos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido contido na representação, condenado os representados ao pagamento de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).", diz trecho da decisão.
Veja abaixo íntegra da decisão
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