Gentio do Ouro: Quantos votos em média um candidato precisa para ser eleito vereador?
Nas eleições de 2016, por exemplo, o candidato Girlan Barreto com 322 votos garantiu o último assento na Câmara. Enquanto isso, Gilliard (419 votos) e Gilmar Paiva (352 votos) não conquistaram mandatos. Como isso é possível?
Nas eleições de 15 de novembro, os candidatos ao Legislativo de Gentio do Ouro terão vários desafios para superar e garantir uma vaga como vereador. Com o fim das coligações proporcionais, talvez muitos postulantes quebram a cabeça com cálculos para tentar contabilizar o número de votos necessários para não ficarem de fora da disputa. Em Gentio do Ouro, como sempre, "cada voto importa".
Para ocupar uma das 9 vagas, não basta estar entre os 9 mais votados: é preciso atender a uma conta específica para garantir a vaga e estar entre os eleitos.
É aí que entra a matemática! Os candidatos devem se atentar a três cálculos: quociente eleitoral, quociente partidário e cálculo da média. Neste sentido, uma dúvida que não quer calar: qual o cálculo para eleger um vereador?
Nas eleições de 2016, por exemplo, o candidato Girlan Barreto posicionado na 11º colocação com 322 votos garantiu o último assento na Câmara. Enquanto isso, Gilliard na 9º colocação (419 votos) e Gilmar Paiva na 10º colocação (352 votos) não conquistaram mandatos. Como isso é possível?
De acordo com o TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia), não é possível precisar a quantidade de votos para eleger um vereador, no entanto, os partidos fazem suas próprias projeções.
Ainda de acordo com o TRE, a quantidade de votos necessários em cada município para obter vagas depende dos votos válidos. Este é o ponto de partida.
Quociente eleitoral
O primeiro item no cálculo para eleger um vereador é o total de votos válidos. A partir desse número, chega-se ao quociente eleitoral. A operação é simples: dividir o total de votos válidos ( desconsiderando brancos e nulos) pelo número de vagas.
Vejamos os números da eleição de 2016 em Gentio do Ouro. Naquele ano, o município teve 7.626 votos válidos. E, considerando o total de 9 vagas na Câmara, chegou-se ao quociente eleitoral de 847 votos.
Naquele ano, então, para conquistar uma vaga no Legislativo, os candidatos de cada coligação de partidos na chapa de candidatos a vereador deveriam somar, ao menos, 847 votos.
Na eleição de 2020, de acordo com as mudanças recentes da legislação eleitoral, não haverá coligação entre candidatos a vereador, razão pela qual, Leonardo Gomes, Odilon Neto e Jordino Neto migraram para o PDT. Porém, o cálculo para eleger um vereador segue o mesmo.
Quociente partidário
O quociente partidário define o número de vagas que os partidos terão direito depois de atingir o quociente eleitoral. É preciso dividir o quociente eleitoral pelo número de votos válidos que o partido recebeu. No resultado, a fração deve ser desprezada.
Para ilustrar: supondo que um partido tenha somado 4 mil votos com todos os seus candidatos. Considerando o quociente de 2016 – 847 mil votos – o partido teria direito a 5 vagas.
O cálculo do quociente partidário deve atender a mais um fator: são eleitos os candidatos que recebem um total de votos equivalente, ou superior a 10% do quociente eleitoral e que o respectivo quociente partidário indicar, respeitando a ordem da votação nominal.
Cálculo da média
A última conta que os candidatos à Câmara devem ter em vista é o cálculo da média. Essa matemática também é chamada de distribuição das sobras de vagas, pois só é utilizada quando sobram vagas, após os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário.
No cálculo da média, o número de votos válidos de cada partido é dividido pelo quociente partidário, somado às vagas obtidas por média mais um. O partido que apresentar a maior média fica com a vaga, desde que tenha um candidato atendendo à exigência de votação nominal mínima.
O cálculo é repetido se ainda restar alguma vaga até que todos os lugares estejam preenchidos. Quando não há mais partidos com candidatos que atendam às exigências, as cadeiras são distribuídas aos partidos com as maiores médias.
A referência mais próxima de cálculo para eleger um vereador em Gentio do Ouro é o quociente eleitoral da eleição passada – 847 votos.
Nas eleições de 2016, por exemplo, o candidato Girlan Barreto com 322 votos garantiu o último assento na Câmara. Enquanto isso, Gilliard (419 votos) e Gilmar Paiva (352 votos) não conquistaram mandatos. Como isso é possível?
Nas eleições de 15 de novembro, os candidatos ao Legislativo de Gentio do Ouro terão vários desafios para superar e garantir uma vaga como vereador. Com o fim das coligações proporcionais, talvez muitos postulantes quebram a cabeça com cálculos para tentar contabilizar o número de votos necessários para não ficarem de fora da disputa. Em Gentio do Ouro, como sempre, "cada voto importa".
Para ocupar uma das 9 vagas, não basta estar entre os 9 mais votados: é preciso atender a uma conta específica para garantir a vaga e estar entre os eleitos.
É aí que entra a matemática! Os candidatos devem se atentar a três cálculos: quociente eleitoral, quociente partidário e cálculo da média. Neste sentido, uma dúvida que não quer calar: qual o cálculo para eleger um vereador?
Nas eleições de 2016, por exemplo, o candidato Girlan Barreto posicionado na 11º colocação com 322 votos garantiu o último assento na Câmara. Enquanto isso, Gilliard na 9º colocação (419 votos) e Gilmar Paiva na 10º colocação (352 votos) não conquistaram mandatos. Como isso é possível?
De acordo com o TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia), não é possível precisar a quantidade de votos para eleger um vereador, no entanto, os partidos fazem suas próprias projeções.
Ainda de acordo com o TRE, a quantidade de votos necessários em cada município para obter vagas depende dos votos válidos. Este é o ponto de partida.
Quociente eleitoral
O primeiro item no cálculo para eleger um vereador é o total de votos válidos. A partir desse número, chega-se ao quociente eleitoral. A operação é simples: dividir o total de votos válidos ( desconsiderando brancos e nulos) pelo número de vagas.
Vejamos os números da eleição de 2016 em Gentio do Ouro. Naquele ano, o município teve 7.626 votos válidos. E, considerando o total de 9 vagas na Câmara, chegou-se ao quociente eleitoral de 847 votos.
Naquele ano, então, para conquistar uma vaga no Legislativo, os candidatos de cada coligação de partidos na chapa de candidatos a vereador deveriam somar, ao menos, 847 votos.
Na eleição de 2020, de acordo com as mudanças recentes da legislação eleitoral, não haverá coligação entre candidatos a vereador, razão pela qual, Leonardo Gomes, Odilon Neto e Jordino Neto migraram para o PDT. Porém, o cálculo para eleger um vereador segue o mesmo.
Quociente partidário
O quociente partidário define o número de vagas que os partidos terão direito depois de atingir o quociente eleitoral. É preciso dividir o quociente eleitoral pelo número de votos válidos que o partido recebeu. No resultado, a fração deve ser desprezada.
Para ilustrar: supondo que um partido tenha somado 4 mil votos com todos os seus candidatos. Considerando o quociente de 2016 – 847 mil votos – o partido teria direito a 5 vagas.
O cálculo do quociente partidário deve atender a mais um fator: são eleitos os candidatos que recebem um total de votos equivalente, ou superior a 10% do quociente eleitoral e que o respectivo quociente partidário indicar, respeitando a ordem da votação nominal.
Cálculo da média
A última conta que os candidatos à Câmara devem ter em vista é o cálculo da média. Essa matemática também é chamada de distribuição das sobras de vagas, pois só é utilizada quando sobram vagas, após os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário.
No cálculo da média, o número de votos válidos de cada partido é dividido pelo quociente partidário, somado às vagas obtidas por média mais um. O partido que apresentar a maior média fica com a vaga, desde que tenha um candidato atendendo à exigência de votação nominal mínima.
O cálculo é repetido se ainda restar alguma vaga até que todos os lugares estejam preenchidos. Quando não há mais partidos com candidatos que atendam às exigências, as cadeiras são distribuídas aos partidos com as maiores médias.
A referência mais próxima de cálculo para eleger um vereador em Gentio do Ouro é o quociente eleitoral da eleição passada – 847 votos.
COMENTÁRIO
Seja o primeiro a comentar!