Gentio do Ouro: Presidente da Câmara diz que vai recorrer da decisão do TCM
Leonardo refutou todas as possíveis irregularidades, disse que irá protocolar pedido de reconsideração, requerendo a exclusão do ressarcimento do valor de R$ 8.600,00 e a não aplicação de multa de R$ 2 mil.
O presidente da Câmara de Gentio do Ouro, Leonardo Gomes da Silva (PDT), disse que vai recorrer da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) que aprovou, com ressalvas, as contas de sua responsabilidade, referente ao exercício de 2019.
Na decisão, o conselheiro Cláudio Ventin, relator do parecer, penalizou Leonardo Gomes com o pagamento de multa no valor de R$ 2 mil e o ressarcimento, com recursos pessoais, do montante de quase R$ 9 mil.
Ao Portal Meio Minuto, Leonardo refutou todas as possíveis irregularidades apontadas durante a análise do relatório técnico do TCM - disse que a Procuradoria da Câmara irá protocolar pedido de reconsideração, requerendo a exclusão do ressarcimento do valor de R$ 8.600,00 e a não aplicação de multa de R$ 2.000,00. O vereador ainda classificou a decisão do Órgão com "erro formal".
Leia a nota na íntegra
Quanto a matéria publicada no site Meio Minuto referente as contas de 2019 da Câmara de Vereadores, faço os seguintes esclarecimentos.
O Tribunal de Contas dos Municípios não observou que os processos de pagamentos dos meses de outubro e novembro foram encaminhados na plataforma E-TCM, o que demonstra a regularidade da despesa pública no valor total de R$ 8.600,00.
Dessa forma, a Procuradoria da Câmara de Vereadores, está protocolando o pedido de reconsideração, junto ao Tribunal de Contas, requerendo a exclusão do ressarcimento de R$ 8.600,00 e a não aplicação de multa de R$ 2.000,00, uma vez que, os questionamentos foram todos sanados com apresentação de documentos comprobatórios.
No mais, a decisão do Tribunal de Contas deve ser reformada até 20 de dezembro de 2020, visto que não há irregularidade quanto pagamento da Procuradora da Câmara.
Por fim, o que ocorreu no julgamento das contas de 2019, trata de um erro formal. Sempre desempenhei minhas atribuições como agente público, com base no princípio do interesse público, com o dever de probidade, honestidade, transparência e perfeição técnica, onde já tive duas contas aprovadas sem multas, nunca visto na história de Gentio do Ouro e essa não vai ser diferente.
FONTE: PORTAL MEIO MINUTO
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Leonardo refutou todas as possíveis irregularidades, disse que irá protocolar pedido de reconsideração, requerendo a exclusão do ressarcimento do valor de R$ 8.600,00 e a não aplicação de multa de R$ 2 mil.
O presidente da Câmara de Gentio do Ouro, Leonardo Gomes da Silva (PDT), disse que vai recorrer da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) que aprovou, com ressalvas, as contas de sua responsabilidade, referente ao exercício de 2019.
Na decisão, o conselheiro Cláudio Ventin, relator do parecer, penalizou Leonardo Gomes com o pagamento de multa no valor de R$ 2 mil e o ressarcimento, com recursos pessoais, do montante de quase R$ 9 mil.
Ao Portal Meio Minuto, Leonardo refutou todas as possíveis irregularidades apontadas durante a análise do relatório técnico do TCM - disse que a Procuradoria da Câmara irá protocolar pedido de reconsideração, requerendo a exclusão do ressarcimento do valor de R$ 8.600,00 e a não aplicação de multa de R$ 2.000,00. O vereador ainda classificou a decisão do Órgão com "erro formal".
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Quanto a matéria publicada no site Meio Minuto referente as contas de 2019 da Câmara de Vereadores, faço os seguintes esclarecimentos.
O Tribunal de Contas dos Municípios não observou que os processos de pagamentos dos meses de outubro e novembro foram encaminhados na plataforma E-TCM, o que demonstra a regularidade da despesa pública no valor total de R$ 8.600,00.
Dessa forma, a Procuradoria da Câmara de Vereadores, está protocolando o pedido de reconsideração, junto ao Tribunal de Contas, requerendo a exclusão do ressarcimento de R$ 8.600,00 e a não aplicação de multa de R$ 2.000,00, uma vez que, os questionamentos foram todos sanados com apresentação de documentos comprobatórios.
No mais, a decisão do Tribunal de Contas deve ser reformada até 20 de dezembro de 2020, visto que não há irregularidade quanto pagamento da Procuradora da Câmara.
Por fim, o que ocorreu no julgamento das contas de 2019, trata de um erro formal. Sempre desempenhei minhas atribuições como agente público, com base no princípio do interesse público, com o dever de probidade, honestidade, transparência e perfeição técnica, onde já tive duas contas aprovadas sem multas, nunca visto na história de Gentio do Ouro e essa não vai ser diferente.
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