Gentio do Ouro: Prefeitura decreta lockdown por 4 dias após aumento de casos da Covid-19
O município segue com 38 casos ativos, 03 pacientes recuperados e 26 em monitoramento
Os números de casos da covid-19 em Gentio do Ouro não param de crescer, em um só dia, a Prefeitura registrou 17 novos casos da doença. Ao todo, já são 41 pacientes infectados.
A partir das 22h desta sexta-feira (02), o município de Gentio do Ouro vai entrar em situação de lockdown. O decreto foi publicado na tarde de hoje (02), e determina a suspensão de algumas atividades comerciais, junto com toque de recolher das 22h às 04h.
Tais medidas permanecem válidas até o dia 06 de Julho. Ficando determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais, salvo clínicas médicas, postos de combustíveis e farmácias.
Segundo o Decreto, o toque de recolher é para "confinamento domiciliar obrigatório, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas".
Pelas novas regras, fica permitido o transporte coletivo de passageiros [van, táxi e etc], com limitação de passageiros de 60% da capacidade do veículo.
Confira as determinações
DECRETO Nº 58/2020, de 03 de Julho de 2020
Decreta medidas temporárias de Isolamento Social Restritivo (LOCKDOWN), visando à contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus - COVID19 no Município de Gentio do Ouro/Ba.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENTIO DO OURO, ESTADO DE BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, pela Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de Fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de tomada de medidas urgentes e mais severas para conter a circulação e aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO a notória e crescente escala municipal dos índices de infestação do Novo Coronavírus – COVID – 19.
RESOLVE:
Art. 1º - A partir das 22:00hs do dia 03 de Julho até às 24:00hs do dia 06 de Julho de 2020, ficam SUSPENSOS os Alvarás de Localização e Funcionamento/Licenças, emitidos(as) para realização de todas as ATIVIDADES, em razão da notória e crescente escala municipal dos índices de infestação do Novo Coronavírus – COVID – 19, EXCETO para CLÍNICAS MÉDICAS, POSTOS DE COMBUSTÍVEIS e FARMÁCIAS.
Art. 2º - Fica instituído TOQUE DE RECOLHER, em todo território do município de Gentio do Ouro, no período compreendido entre 03 de Julho a 17 de Julho de 2020, no
horário compreendido entre às 22:00hs e 04:00hs do dia seguinte, podendo ser prorrogado e/ou revogado em conformidade com estágio de evolução da pandemia do COVID – 19.
PARÁGRAFO ÚNICO – o toque de recolher é para confinamento domiciliar obrigatório, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas:
Art. 3º - Fica suspenso o atendimento presencial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, de forma parcial e temporária o funcionamento do CONSELHO TUTELAR, ficando o atendimento realizado por telefone sob o nº (74) 9.9136-5273
Art. 4º - Fica permitido o transporte coletivo de passageiros (van, táxi e etc), com limitação de passageiros de 60% da capacidade do veículo.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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FONTE: PORTAL MEIO MINUTO
O município segue com 38 casos ativos, 03 pacientes recuperados e 26 em monitoramento
Os números de casos da covid-19 em Gentio do Ouro não param de crescer, em um só dia, a Prefeitura registrou 17 novos casos da doença. Ao todo, já são 41 pacientes infectados.
A partir das 22h desta sexta-feira (02), o município de Gentio do Ouro vai entrar em situação de lockdown. O decreto foi publicado na tarde de hoje (02), e determina a suspensão de algumas atividades comerciais, junto com toque de recolher das 22h às 04h.
Tais medidas permanecem válidas até o dia 06 de Julho. Ficando determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais, salvo clínicas médicas, postos de combustíveis e farmácias.
Segundo o Decreto, o toque de recolher é para "confinamento domiciliar obrigatório, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas".
Pelas novas regras, fica permitido o transporte coletivo de passageiros [van, táxi e etc], com limitação de passageiros de 60% da capacidade do veículo.
Confira as determinações
DECRETO Nº 58/2020, de 03 de Julho de 2020
Decreta medidas temporárias de Isolamento Social Restritivo (LOCKDOWN), visando à contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus - COVID19 no Município de Gentio do Ouro/Ba.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENTIO DO OURO, ESTADO DE BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, pela Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de Fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de tomada de medidas urgentes e mais severas para conter a circulação e aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO a notória e crescente escala municipal dos índices de infestação do Novo Coronavírus – COVID – 19.
RESOLVE:
Art. 1º - A partir das 22:00hs do dia 03 de Julho até às 24:00hs do dia 06 de Julho de 2020, ficam SUSPENSOS os Alvarás de Localização e Funcionamento/Licenças, emitidos(as) para realização de todas as ATIVIDADES, em razão da notória e crescente escala municipal dos índices de infestação do Novo Coronavírus – COVID – 19, EXCETO para CLÍNICAS MÉDICAS, POSTOS DE COMBUSTÍVEIS e FARMÁCIAS.
Art. 2º - Fica instituído TOQUE DE RECOLHER, em todo território do município de Gentio do Ouro, no período compreendido entre 03 de Julho a 17 de Julho de 2020, no
horário compreendido entre às 22:00hs e 04:00hs do dia seguinte, podendo ser prorrogado e/ou revogado em conformidade com estágio de evolução da pandemia do COVID – 19.
PARÁGRAFO ÚNICO – o toque de recolher é para confinamento domiciliar obrigatório, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas:
Art. 3º - Fica suspenso o atendimento presencial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, de forma parcial e temporária o funcionamento do CONSELHO TUTELAR, ficando o atendimento realizado por telefone sob o nº (74) 9.9136-5273
Art. 4º - Fica permitido o transporte coletivo de passageiros (van, táxi e etc), com limitação de passageiros de 60% da capacidade do veículo.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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FONTE: PORTAL MEIO MINUTO
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