Gentio do Ouro: Prefeitura decreta fechamento de bares, distribuidoras de bebidas e o comércio ambulante
Também foi prorrogado os efeitos dos Decretos nº 29, 37, 44 e 46/2020, referente à suspensão das aulas da Rede Municipal de Ensino
A Prefeitura de Gentio do Ouro anunciou, na tarde desta sexta-feira (29), novas medidas visando o enfrentamento do vírus respiratório Covid-19. Entre as medidas adotadas no Decreto 49/2020, está suspensão a partir das 17h, do dia 29/05/2020 até 15 de Junho de 2020, do funcionamento de bares e distribuidoras de bebidas.
Pelo decreto, caso os estabelecimentos tenham estrutura e logística adequadas, poderão efetuar entrega em domicílio.
Outra medida também anunciada foi a proibição do comércio ambulante de vendedores e compradores, por conta própria ou terceiros. O descumprimento do previsto implicará na aplicação de sanções previstas em lei.
DECRETO Nº 49/2020, de 29 de Maio de 2020.
Dispõe sobre medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio e de Enfrentamento da Propagação decorrente o NOVO CORONAVÍRUS (Covid‐19), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENTIO DO OURO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, pela Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de Fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o aumento de casos confirmados do NOVO CORONAVÍRUS – COVID 19, em municípios circunvizinhos do município de Gentio do Ouro, DECRETA
Art. 1º - Fica suspenso, a partir das 17:00 horas, do dia 29/05/2020 até 15 de Junho de 2020, o funcionamento de BARES e DISTRIBUÍDORAS DE BEBIDAS;
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso os estabelecimentos tenham estrutura e logística adequadas, poderão efetuar entrega em domicílio.
Art. 2º - Fica terminantemente PROIBIDO o comércio AMBULANTE de vendedores e/ou compradores, por conta própria ou terceiros dentro do território do município de Gentio do Ouro/Ba.
Art. 3º - Prorroga os efeitos dos Decretos nº 29, 37, 44 e 46/2020, no que se refere à suspensão das aulas da Rede Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental, até o dia 15 de Junho de 2020, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação;
PARÁGRAFO ÚNICO - Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, após o retorno das aulas.
Art. 4º - O descumprimento das medidas tratadas neste Decreto acarretará nas sanções impostas do art. 268 e 330 do Código Penal.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gentio Ouro/Ba, 29 de Maio de 2020.
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Também foi prorrogado os efeitos dos Decretos nº 29, 37, 44 e 46/2020, referente à suspensão das aulas da Rede Municipal de Ensino
A Prefeitura de Gentio do Ouro anunciou, na tarde desta sexta-feira (29), novas medidas visando o enfrentamento do vírus respiratório Covid-19. Entre as medidas adotadas no Decreto 49/2020, está suspensão a partir das 17h, do dia 29/05/2020 até 15 de Junho de 2020, do funcionamento de bares e distribuidoras de bebidas.
Pelo decreto, caso os estabelecimentos tenham estrutura e logística adequadas, poderão efetuar entrega em domicílio.
Outra medida também anunciada foi a proibição do comércio ambulante de vendedores e compradores, por conta própria ou terceiros. O descumprimento do previsto implicará na aplicação de sanções previstas em lei.
DECRETO Nº 49/2020, de 29 de Maio de 2020.
Dispõe sobre medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio e de Enfrentamento da Propagação decorrente o NOVO CORONAVÍRUS (Covid‐19), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENTIO DO OURO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, pela Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de Fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o aumento de casos confirmados do NOVO CORONAVÍRUS – COVID 19, em municípios circunvizinhos do município de Gentio do Ouro, DECRETA
Art. 1º - Fica suspenso, a partir das 17:00 horas, do dia 29/05/2020 até 15 de Junho de 2020, o funcionamento de BARES e DISTRIBUÍDORAS DE BEBIDAS;
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso os estabelecimentos tenham estrutura e logística adequadas, poderão efetuar entrega em domicílio.
Art. 2º - Fica terminantemente PROIBIDO o comércio AMBULANTE de vendedores e/ou compradores, por conta própria ou terceiros dentro do território do município de Gentio do Ouro/Ba.
Art. 3º - Prorroga os efeitos dos Decretos nº 29, 37, 44 e 46/2020, no que se refere à suspensão das aulas da Rede Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental, até o dia 15 de Junho de 2020, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação;
PARÁGRAFO ÚNICO - Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, após o retorno das aulas.
Art. 4º - O descumprimento das medidas tratadas neste Decreto acarretará nas sanções impostas do art. 268 e 330 do Código Penal.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.
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