Gentio do Ouro: Prefeito Robério Cunha descumpre acordo e professores entram em greve
Também segundo a entidade sindical, ao encaminhar o Projeto de Lei para a Câmara, o prefeito Robério teria modificado os termos do acordo
Após 20 dias desde o início da paralisação, a greve dos professores da rede municipal de ensino de Gentio do Ouro, parecia que iria chegar ao fim, mas na verdade ganhou um novo capítulo. Na manhã desta segunda-feira (9), os educadores deflagraram nova greve por tempo indeterminado.
Conforme o Sindicato dos Servidores Públicos (Sindserv), o motivo é devido à quebra do acordo pelo prefeito Robério Gomes Cunha (PDT). A negociação realizada com a categoria na tarde da última terça-feira (4) foi para efetivação do reajuste de 15%, cujo pagamento deveria ocorreu no prazo de três dias úteis após a homologação do acordo.
- “Já estamos no quarto dia útil após a assinatura do acordo e o município de Gentio do Ouro ainda não efetuou o pagamento da folha complementar com a diferença salarial do mês de abril/2022 que foi pago sem o reajuste dos 15% fixado para este mês na forma acordada entre as partes” - diz trecho da nota do Sindserv.
Além disso, segundo a entidade sindical, ao encaminhar o Projeto de Lei para a Câmara dos vereadores, o prefeito Robério teria modificado os termos do acordo.
- “No dia 03/05/2022 fomos surpreendidos com o encaminhamento do Projeto de Lei nº 05/2022 para a Câmara onde entre outras coisas, caso fosse aprovado daria margem para dúbias interpretações, tendo em vista que o cujo projeto em vez de constar somente o que foi acordado em relação ao reajuste do piso salarial, foi, além disso, buscando fazer alterações na Lei Municipal nº 23/2001 que causaria enormes prejuízos à categoria” – diz outro trecho da nota.
Veja nota na íntegra
Prezados munícipes de Gentio do Ouro, Bahia, informamos que desde o dia 24/01/2022, iniciamos as cobranças administrativas para a concessão do reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério no percentual de 33,24% retroativo ao dia 01/01/2022, cujo reajuste é em atendimento ao quanto estabelecido no artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 11738/2008.
Diante do não atendimento dessas reivindicações administrativas por parte da gestão, a categoria não encontrou alternativa a não ser deflagrar greve por tempo indeterminado no dia 12/04/2022, durante o movimento grevista abriu a mesa de negociação e os profissionais do magistério pensando encontrar um meio termo para retorno às aulas, usou do bom senso e aceitou retornar as atividades com reajuste de tão somente 15% já no mês de abril de 2022, mesmo sabendo que o direito seria de 33,24%, motivo pelo qual ajustou para discutir o saldo remanescente deste reajuste no mês de agosto de 2022, conforme cláusula primeira do acordo abaixo colacionada: Cláusula Primeira – O Município de Gentio do Ouro, Bahia, efetuará o reajuste do piso salarial de todos os profissionais do magistério no percentual de 15%, com as devidas repercussões legais, cujo pagamento reajustado já ocorrerá na folha de pagamento a ser efetuado no mês de abril/2022, entretanto, caso no momento da assinatura do presente acordo esta folha já tenha sido paga, será feito o pagamento em até 03 (três) dias após essa assinatura mediante folha complementar.
Parágrafo Primeiro – Considerando-se que o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério para o ano de 2022, foi fixado em 33,24% nos termos do artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 11738/2008 c/c c/c a Portaria nº 67/2022, do Ministério da Educação homologado o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB de 31 de janeiro de 2022, e, o reajuste concedido neste momento é abaixo do quanto determinado nesta Lei, fica desde já agendada uma nova reunião para às 15:00 horas do dia 10/08/2022 na qual as partes acordantes voltarão a se reunir para discutir possibilidades de concessão do saldo remanescente desse reajuste no percentual de 18,24%, bem como as diferenças devidas dos valores retroativos ao mês de janeiro de 2022, porventura existentes.
Ocorre que, já estamos no quarto dia útil após a assinatura do acordo em destaque e o Município de Gentio do Ouro, Bahia, ainda não efetuou o pagamento da folha complementar com a diferença salarial do mês de abril/2022 que foi pago sem o reajuste dos 15% fixado para este mês na forma acordada entre as partes conforme já citamos linhas atrás e para o agravamento da situação sequer nos passou um retorno de quando seria este pagamento e o que ocorreu para o respectivo atraso.
Além disso, para piorar ainda mais a situação no dia 03/05/2022 fomos surpreendidos com o encaminhamento do Projeto de Lei nº 05/2022 para a Câmara Municipal onde entre outras coisas, caso fosse aprovado daria margem para dúbias interpretações em relação ao reajuste automático futuro para esses profissionais do magistério com base no Piso Nacional fixado pelo artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 11738/2008, tendo em vista que de cujo projeto em vez de constar somente o que foi acordado em relação ao reajuste do piso salarial em destaque, foi além disso buscando fazer alterações na Lei Municipal nº 23/2001 que causaria enormes prejuízos a categoria na forma já citada linhas atrás, o que vai de encontro com a Cláusula Sexta do acordo extrajudicial em destaque.
Nesse contexto, percebe-se que o Município de Gentio do Ouro, Bahia, descumpriu a Cláusula Primeira do acordo firmado com a categoria através do respectivo sindicato, quando já se passaram mais de 3 (três) dias úteis sem o pagamento da diferença salarial referente ao mês de abril/2022, na forma ali acordada, bem como descumpriu a Cláusula Sexta quando enviou o Projeto de Lei nº 05/2022 para a Câmara Municipal alterando a Lei Municipal nº 23/2001 para dar margem a dúbias interpretações sobre a concessão automática do piso salarial dos profissionais do magistério com base no piso salarial nacional assegurado pelo o artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 11738/2008, buscando congelar o piso salarial destes profissionais indo de encontrou com o que foi acordado com a categoria de cujo congelamento resultaria em perdas futuras na remuneração desta categoria já iniciando neste ano que dificultaria a concessão da diferença do reajuste remanescente marcado para nova discussão no mês de agosto deste ano o que demonstra que este projeto seria uma manobra para não conceder o reajuste do piso salarial destes profissionais com base no piso nacional fixado pela Lei supracitada.
Mas por sorte! Temos os vereadores que estão abraçando a causa destes profissionais e não foi possível a tramitação deste projeto ocasionando na retirada pela Gestão Municipal, por isso neste momento parabenizando a atitude dos vereadores que vem apoiando a categoria independente da situação política e isso estar sendo muito importante nesta caminhada. Diante do descumprimento do acordo por parte da gestão municipal, bem como diante da ameaça de buscar congelar a remuneração desses profissionais, a categoria voltou se reunir no dia na data de ontem (05/05/2022), e, DECIDIRAM POR GREVE POR TEMPO INDETERMINADO A PARTIR DO DIA 09/05/2022, cuja suspensão do movimento grevista só se dará após o pagamento da diferença do piso salarial desses profissionais referente ao mês de abril/2022, bem como após a garantia que eventual projeto de Lei a ser encaminhado para a Câmara de Vereadores para regulamentar este reajuste obedecerá ao quanto foi acordado pelas partes naquele acordo, cuja sugestão de projeto, inclusive já encaminhamos anteriormente aos cuidados dessa gestão.
Esclarecemos a sociedade em geral que não foi uma opção dos profissionais do magistério tomar esta decisão, mas sim uma única alternativa de tentar romper “os caprichos” da gestão que vem maltratando bastante o psicológico destes profissionais, pois, é muito triste para cobrar direito já previsto em Lei ser obrigado deflagrar um movimento grevista quando a gestão poderia cumprir independente destas cobranças, mas sigamos em frente e com fé em Deus encontraremos uma solução para esta demanda e já nos comprometemos com a sociedade e alunos a fazer reposição de todas as aulas do período grevista.
Por fim, esperamos que o prefeito municipal na data de hoje, volte atrás de suas ações impensadas e cumpra o que foi acordado com a categoria pagando o reajuste do piso salarial no percentual de 15% retroativo ao mês de abril e passando garantia para os profissionais do magistério que não vai mais encaminhar projetos para a Câmara de Vereadores para alterar o plano de carreira destes profissionais visando congelar o respectivo piso salarial, PARA QUE SE EVITE MAIS UM MOVIMENTO GREVISTA E MAIS CONSTRANGIMENTOS PARA ESTES PROFISSIONAIS E COMUNIDADE ESCOLAR EM GERAL, ENTÃO O FUTURO DO CALENDÁRIO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE GENTIO DO OURO NESTE MOMENTO ESTAR SOBRE AS MÃOS DO PREFEITO MUNICIPAL QUE ESPERAMOS QUE RESOLVA AINDA HOJE ESTA DEMANDA.
Lembre-se juntos somos e seremos mais fortes! Nunca se esqueçam que não há conquistas sem LUTA! Apesar das grandes dificuldades, ainda vale a pena LUTAR!
Atenciosamente,
DIRETORIA DO SINDSERV DE GENTIO DO OURO
Também segundo a entidade sindical, ao encaminhar o Projeto de Lei para a Câmara, o prefeito Robério teria modificado os termos do acordo
Após 20 dias desde o início da paralisação, a greve dos professores da rede municipal de ensino de Gentio do Ouro, parecia que iria chegar ao fim, mas na verdade ganhou um novo capítulo. Na manhã desta segunda-feira (9), os educadores deflagraram nova greve por tempo indeterminado.
Conforme o Sindicato dos Servidores Públicos (Sindserv), o motivo é devido à quebra do acordo pelo prefeito Robério Gomes Cunha (PDT). A negociação realizada com a categoria na tarde da última terça-feira (4) foi para efetivação do reajuste de 15%, cujo pagamento deveria ocorreu no prazo de três dias úteis após a homologação do acordo.
- “Já estamos no quarto dia útil após a assinatura do acordo e o município de Gentio do Ouro ainda não efetuou o pagamento da folha complementar com a diferença salarial do mês de abril/2022 que foi pago sem o reajuste dos 15% fixado para este mês na forma acordada entre as partes” - diz trecho da nota do Sindserv.
Além disso, segundo a entidade sindical, ao encaminhar o Projeto de Lei para a Câmara dos vereadores, o prefeito Robério teria modificado os termos do acordo.
- “No dia 03/05/2022 fomos surpreendidos com o encaminhamento do Projeto de Lei nº 05/2022 para a Câmara onde entre outras coisas, caso fosse aprovado daria margem para dúbias interpretações, tendo em vista que o cujo projeto em vez de constar somente o que foi acordado em relação ao reajuste do piso salarial, foi, além disso, buscando fazer alterações na Lei Municipal nº 23/2001 que causaria enormes prejuízos à categoria” – diz outro trecho da nota.
Veja nota na íntegra
Prezados munícipes de Gentio do Ouro, Bahia, informamos que desde o dia 24/01/2022, iniciamos as cobranças administrativas para a concessão do reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério no percentual de 33,24% retroativo ao dia 01/01/2022, cujo reajuste é em atendimento ao quanto estabelecido no artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 11738/2008.
Diante do não atendimento dessas reivindicações administrativas por parte da gestão, a categoria não encontrou alternativa a não ser deflagrar greve por tempo indeterminado no dia 12/04/2022, durante o movimento grevista abriu a mesa de negociação e os profissionais do magistério pensando encontrar um meio termo para retorno às aulas, usou do bom senso e aceitou retornar as atividades com reajuste de tão somente 15% já no mês de abril de 2022, mesmo sabendo que o direito seria de 33,24%, motivo pelo qual ajustou para discutir o saldo remanescente deste reajuste no mês de agosto de 2022, conforme cláusula primeira do acordo abaixo colacionada: Cláusula Primeira – O Município de Gentio do Ouro, Bahia, efetuará o reajuste do piso salarial de todos os profissionais do magistério no percentual de 15%, com as devidas repercussões legais, cujo pagamento reajustado já ocorrerá na folha de pagamento a ser efetuado no mês de abril/2022, entretanto, caso no momento da assinatura do presente acordo esta folha já tenha sido paga, será feito o pagamento em até 03 (três) dias após essa assinatura mediante folha complementar.
Parágrafo Primeiro – Considerando-se que o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério para o ano de 2022, foi fixado em 33,24% nos termos do artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 11738/2008 c/c c/c a Portaria nº 67/2022, do Ministério da Educação homologado o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB de 31 de janeiro de 2022, e, o reajuste concedido neste momento é abaixo do quanto determinado nesta Lei, fica desde já agendada uma nova reunião para às 15:00 horas do dia 10/08/2022 na qual as partes acordantes voltarão a se reunir para discutir possibilidades de concessão do saldo remanescente desse reajuste no percentual de 18,24%, bem como as diferenças devidas dos valores retroativos ao mês de janeiro de 2022, porventura existentes.
Ocorre que, já estamos no quarto dia útil após a assinatura do acordo em destaque e o Município de Gentio do Ouro, Bahia, ainda não efetuou o pagamento da folha complementar com a diferença salarial do mês de abril/2022 que foi pago sem o reajuste dos 15% fixado para este mês na forma acordada entre as partes conforme já citamos linhas atrás e para o agravamento da situação sequer nos passou um retorno de quando seria este pagamento e o que ocorreu para o respectivo atraso.
Além disso, para piorar ainda mais a situação no dia 03/05/2022 fomos surpreendidos com o encaminhamento do Projeto de Lei nº 05/2022 para a Câmara Municipal onde entre outras coisas, caso fosse aprovado daria margem para dúbias interpretações em relação ao reajuste automático futuro para esses profissionais do magistério com base no Piso Nacional fixado pelo artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 11738/2008, tendo em vista que de cujo projeto em vez de constar somente o que foi acordado em relação ao reajuste do piso salarial em destaque, foi além disso buscando fazer alterações na Lei Municipal nº 23/2001 que causaria enormes prejuízos a categoria na forma já citada linhas atrás, o que vai de encontro com a Cláusula Sexta do acordo extrajudicial em destaque.
Nesse contexto, percebe-se que o Município de Gentio do Ouro, Bahia, descumpriu a Cláusula Primeira do acordo firmado com a categoria através do respectivo sindicato, quando já se passaram mais de 3 (três) dias úteis sem o pagamento da diferença salarial referente ao mês de abril/2022, na forma ali acordada, bem como descumpriu a Cláusula Sexta quando enviou o Projeto de Lei nº 05/2022 para a Câmara Municipal alterando a Lei Municipal nº 23/2001 para dar margem a dúbias interpretações sobre a concessão automática do piso salarial dos profissionais do magistério com base no piso salarial nacional assegurado pelo o artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 11738/2008, buscando congelar o piso salarial destes profissionais indo de encontrou com o que foi acordado com a categoria de cujo congelamento resultaria em perdas futuras na remuneração desta categoria já iniciando neste ano que dificultaria a concessão da diferença do reajuste remanescente marcado para nova discussão no mês de agosto deste ano o que demonstra que este projeto seria uma manobra para não conceder o reajuste do piso salarial destes profissionais com base no piso nacional fixado pela Lei supracitada.
Mas por sorte! Temos os vereadores que estão abraçando a causa destes profissionais e não foi possível a tramitação deste projeto ocasionando na retirada pela Gestão Municipal, por isso neste momento parabenizando a atitude dos vereadores que vem apoiando a categoria independente da situação política e isso estar sendo muito importante nesta caminhada. Diante do descumprimento do acordo por parte da gestão municipal, bem como diante da ameaça de buscar congelar a remuneração desses profissionais, a categoria voltou se reunir no dia na data de ontem (05/05/2022), e, DECIDIRAM POR GREVE POR TEMPO INDETERMINADO A PARTIR DO DIA 09/05/2022, cuja suspensão do movimento grevista só se dará após o pagamento da diferença do piso salarial desses profissionais referente ao mês de abril/2022, bem como após a garantia que eventual projeto de Lei a ser encaminhado para a Câmara de Vereadores para regulamentar este reajuste obedecerá ao quanto foi acordado pelas partes naquele acordo, cuja sugestão de projeto, inclusive já encaminhamos anteriormente aos cuidados dessa gestão.
Esclarecemos a sociedade em geral que não foi uma opção dos profissionais do magistério tomar esta decisão, mas sim uma única alternativa de tentar romper “os caprichos” da gestão que vem maltratando bastante o psicológico destes profissionais, pois, é muito triste para cobrar direito já previsto em Lei ser obrigado deflagrar um movimento grevista quando a gestão poderia cumprir independente destas cobranças, mas sigamos em frente e com fé em Deus encontraremos uma solução para esta demanda e já nos comprometemos com a sociedade e alunos a fazer reposição de todas as aulas do período grevista.
Por fim, esperamos que o prefeito municipal na data de hoje, volte atrás de suas ações impensadas e cumpra o que foi acordado com a categoria pagando o reajuste do piso salarial no percentual de 15% retroativo ao mês de abril e passando garantia para os profissionais do magistério que não vai mais encaminhar projetos para a Câmara de Vereadores para alterar o plano de carreira destes profissionais visando congelar o respectivo piso salarial, PARA QUE SE EVITE MAIS UM MOVIMENTO GREVISTA E MAIS CONSTRANGIMENTOS PARA ESTES PROFISSIONAIS E COMUNIDADE ESCOLAR EM GERAL, ENTÃO O FUTURO DO CALENDÁRIO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE GENTIO DO OURO NESTE MOMENTO ESTAR SOBRE AS MÃOS DO PREFEITO MUNICIPAL QUE ESPERAMOS QUE RESOLVA AINDA HOJE ESTA DEMANDA.
Lembre-se juntos somos e seremos mais fortes! Nunca se esqueçam que não há conquistas sem LUTA! Apesar das grandes dificuldades, ainda vale a pena LUTAR!
Atenciosamente,
DIRETORIA DO SINDSERV DE GENTIO DO OURO
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