Gentio do Ouro: MP emite parecer favorável ao pedido de nulidade da lei que aumentou os salários dos vereadores
A ação também solicita que os vereadores façam a devolução de toda a quantia obtida por meio do reajuste salarial
Tramita perante a Justiça, uma Ação Popular que pede a nulidade da lei municipal de nº 11/2016, que aumentou os subsídios dos vereadores do município de Gentio do Ouro em 25%. A sentença poderá sair a qualquer momento, em uma das última etapa do processo, no dia 21 de julho de 2020 - a ação foi encaminhada para conclusão do magistrado.
Além disso, o promotor Victor Freitas Leite Barros do Ministério Público do estado da Bahia já se posicionou favorável a nulidade do aumentou salarial.
De acordo com o promotor, a própria parte ré, em sua peça defensiva, reconheceu o "vício de iniciativa - e que a boa-fé, por melhor que tenha sido, não tem o condão de afastar a nulidade".
"Desta forma, manifesta-se o Ministério Público pela procedência da presente Ação Popular, com a consequente declaração de nulidade da lei municipal de nº 11/2016.", concluiu o promotor.
Além do pedido de nulidade da lei, a ação também tem por objetivo a solicitação do caráter retroativo - ou seja, que os nove vereadores façam a devolução aos cofres do município de toda a quantia obtida por meio do reajuste salarial.
Entenda o caso
A Ação Popular foi movida em 05 de dezembro de 2016 contra a Câmara de Vereadores de Gentio do Ouro, tendo como principal sustentação a tese de Usurpação de Função Pública, pois a lei do reajuste salarial foi de iniciativa do até então prefeito Ivonilton Vieira - e aprovada em plenário da Câmara .
A possível irregularidade consiste no exercício e na prática de ato de uma função que não lhe é devida - em linguagem simples, significa dizer que o ex-prefeito Ivonilton Vieira, na ocasião, se apossou de prerrogativas de exclusividade da Câmara, quando por livre e espontânea vontade encaminhou o projeto de lei para votação dos vereadores sobre fixação dos próprios subsídios.
Com isso, o valor pago a cada um dos vereadores saltou de R$ 4.800,00 para os atuais R$ 6.000,00.
Dos nove parlamentares, apenas Odilon Neto (PCdoB e atualmente PDT) foi contra o reajuste.
Votaram a favor: Leonardo Gomes, Alfredo Franca, Sandro da Lavra Velha, Nogueira, Célio do Riacho, Weligton Souza e Zé Bedeu. O vereador Iris Durães não compareceu à sessão.
Desdobramento
Em 2017 o Juiz Ruy José Amaral Adaes Júnior, havia determinado através de despacho a citação da Câmara Municipal de Vereadores para formalização de defesa em decorrência da Ação Popular.
No mesmo despacho, o juiz intimou também o representante do Ministério Público para acompanhamento do rito processual.
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FONTE: PORTAL MEIO MINUTO
A ação também solicita que os vereadores façam a devolução de toda a quantia obtida por meio do reajuste salarial
Tramita perante a Justiça, uma Ação Popular que pede a nulidade da lei municipal de nº 11/2016, que aumentou os subsídios dos vereadores do município de Gentio do Ouro em 25%. A sentença poderá sair a qualquer momento, em uma das última etapa do processo, no dia 21 de julho de 2020 - a ação foi encaminhada para conclusão do magistrado.
Além disso, o promotor Victor Freitas Leite Barros do Ministério Público do estado da Bahia já se posicionou favorável a nulidade do aumentou salarial.
De acordo com o promotor, a própria parte ré, em sua peça defensiva, reconheceu o "vício de iniciativa - e que a boa-fé, por melhor que tenha sido, não tem o condão de afastar a nulidade".
"Desta forma, manifesta-se o Ministério Público pela procedência da presente Ação Popular, com a consequente declaração de nulidade da lei municipal de nº 11/2016.", concluiu o promotor.
Além do pedido de nulidade da lei, a ação também tem por objetivo a solicitação do caráter retroativo - ou seja, que os nove vereadores façam a devolução aos cofres do município de toda a quantia obtida por meio do reajuste salarial.
Entenda o caso
A Ação Popular foi movida em 05 de dezembro de 2016 contra a Câmara de Vereadores de Gentio do Ouro, tendo como principal sustentação a tese de Usurpação de Função Pública, pois a lei do reajuste salarial foi de iniciativa do até então prefeito Ivonilton Vieira - e aprovada em plenário da Câmara .
A possível irregularidade consiste no exercício e na prática de ato de uma função que não lhe é devida - em linguagem simples, significa dizer que o ex-prefeito Ivonilton Vieira, na ocasião, se apossou de prerrogativas de exclusividade da Câmara, quando por livre e espontânea vontade encaminhou o projeto de lei para votação dos vereadores sobre fixação dos próprios subsídios.
Com isso, o valor pago a cada um dos vereadores saltou de R$ 4.800,00 para os atuais R$ 6.000,00.
Dos nove parlamentares, apenas Odilon Neto (PCdoB e atualmente PDT) foi contra o reajuste.
Votaram a favor: Leonardo Gomes, Alfredo Franca, Sandro da Lavra Velha, Nogueira, Célio do Riacho, Weligton Souza e Zé Bedeu. O vereador Iris Durães não compareceu à sessão.
Desdobramento
Em 2017 o Juiz Ruy José Amaral Adaes Júnior, havia determinado através de despacho a citação da Câmara Municipal de Vereadores para formalização de defesa em decorrência da Ação Popular.
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