O juiz descartou a ocorrência das supostas ilegalidades e manteve a autorização para divulgação dos resultados.
A Justiça Eleitoral negou nesta terça-feira (10) um pedido de liminar para suspender a divulgação de pesquisa eleitoral que irá acontecer no próximo sábado, dia 14 de novembro.
A Ação foi formulado pela coligação "Gentio do Ouro nas mãos do povo", que tem como candidato a prefeito Hermilton Júnior (PSD). A pesquisa foi feita pelo instituto TOP PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, em Gentio do Ouro.
O Partido Social Democrático (PSD), alegou que a empresa responsável pela pesquisa não atendeu às exigências regulamentares no sentido de que, ausente a delimitação dos bairros, deveria ser indicado, ao menos, as áreas da cidade em que foi realizada, apontado o número de eleitores pesquisados em cada setor.
Ainda segundo o PSD, os dados numéricos referentes ao plano amostral apresentado junto com o registro, não reproduzem com fidedignidade a distribuição do eleitorado do município. Além disso, o partido alegou também a ausência da assinatura digital do estatístico.
Ao negar o pedido de suspensão da divulgação, o juiz Armando Duarte Mesquita Júnior, da 68ª Zona Eleitoral, considerou que a pesquisa atendeu às exigências legais.
“Na esteira, exercendo nova reflexão sobre o tema, analisando a pesquisa registrada no sítio do TSE, verifico o atendimento à exigências legais, relacionadas ao marco científico-estatístico que a baliza. Aliás, nesse particular os documentos colacionados à representação, aparentemente, compatibilizam a pesquisa aos requisitos normativos impostos pela Lei.”, ponderou.
Veja abaixo íntegra da decisão
FONTE: PORTAL MEIO MINUTO
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O juiz descartou a ocorrência das supostas ilegalidades e manteve a autorização para divulgação dos resultados.
A Justiça Eleitoral negou nesta terça-feira (10) um pedido de liminar para suspender a divulgação de pesquisa eleitoral que irá acontecer no próximo sábado, dia 14 de novembro.
A Ação foi formulado pela coligação "Gentio do Ouro nas mãos do povo", que tem como candidato a prefeito Hermilton Júnior (PSD). A pesquisa foi feita pelo instituto TOP PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, em Gentio do Ouro.
O Partido Social Democrático (PSD), alegou que a empresa responsável pela pesquisa não atendeu às exigências regulamentares no sentido de que, ausente a delimitação dos bairros, deveria ser indicado, ao menos, as áreas da cidade em que foi realizada, apontado o número de eleitores pesquisados em cada setor.
Ainda segundo o PSD, os dados numéricos referentes ao plano amostral apresentado junto com o registro, não reproduzem com fidedignidade a distribuição do eleitorado do município. Além disso, o partido alegou também a ausência da assinatura digital do estatístico.
Ao negar o pedido de suspensão da divulgação, o juiz Armando Duarte Mesquita Júnior, da 68ª Zona Eleitoral, considerou que a pesquisa atendeu às exigências legais.
“Na esteira, exercendo nova reflexão sobre o tema, analisando a pesquisa registrada no sítio do TSE, verifico o atendimento à exigências legais, relacionadas ao marco científico-estatístico que a baliza. Aliás, nesse particular os documentos colacionados à representação, aparentemente, compatibilizam a pesquisa aos requisitos normativos impostos pela Lei.”, ponderou.
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