Em liminar, a Justiça determinou a contratação de pelo menos um enfermeiro para coordenação do SAMU em tempo integral. A decisão ainda cabe recurso
O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (COREN-BA) acionou a Justiça Federal para exigir a contratação de enfermeiro para o Serviço Móvel de Urgência (SAMU) no município de Gentio do Ouro.
Em decisão liminar publicada no dia 07 de maio de 2020, a Justiça determinou que a Prefeitura proceda pelo menos com a contratação de um profissional enfermeiro em tempo integral para coordenação do SAMU através da supervisão dos auxiliares e técnicos de enfermagem, inclusive em atendimentos pré-hospitalares.
O litígio aconteceu, após a equipe do COREN ter notificado o município com a constatação em vistorias que a ambulância do SAMU realizava atendimento de urgência e emergência sem a presença de enfermeiro, apenas com técnico ou auxiliar de enfermagem.
Ainda segundo o Órgão, foi encaminhado ofício à Prefeitura com apontamento da irregularidade - e que devido ausência de manifestação - foi ajuizado ação civil pública que resultou em decisão favorável.
Conforme liminar expedida pelo juiz Gilberto Pimentel de M. Gomes Júnior, a decisão deve ser cumprida em um prazo de 30 dias, de modo que, em nenhuma hipótese os auxiliares ou técnicos exerçam suas atividades sem a supervisão e orientação de um enfermeiro.
Caso o município descumpra a decisão no prazo estipulado, foi determinado também multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). A decisão ainda cabe recurso
.Prefeitura pede revogação da liminar
Em sua defesa, a Prefeitura alegou que em determinado período, a falta do enfermeiro se deu devido a dificuldade no preenchimento da vaga - e que os profissionais da área da saúde priorizam os grandes centros urbanos.
Ainda segundo a contestação, antes mesmo de ser citado, o município alegou já ter realizado a designação da enfermeira Elane Ferreira Xavier para atuação no SAMU.
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FONTE: PORTAL MEIO MINUTO
Em liminar, a Justiça determinou a contratação de pelo menos um enfermeiro para coordenação do SAMU em tempo integral. A decisão ainda cabe recurso
O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (COREN-BA) acionou a Justiça Federal para exigir a contratação de enfermeiro para o Serviço Móvel de Urgência (SAMU) no município de Gentio do Ouro.
Em decisão liminar publicada no dia 07 de maio de 2020, a Justiça determinou que a Prefeitura proceda pelo menos com a contratação de um profissional enfermeiro em tempo integral para coordenação do SAMU através da supervisão dos auxiliares e técnicos de enfermagem, inclusive em atendimentos pré-hospitalares.
O litígio aconteceu, após a equipe do COREN ter notificado o município com a constatação em vistorias que a ambulância do SAMU realizava atendimento de urgência e emergência sem a presença de enfermeiro, apenas com técnico ou auxiliar de enfermagem.
Ainda segundo o Órgão, foi encaminhado ofício à Prefeitura com apontamento da irregularidade - e que devido ausência de manifestação - foi ajuizado ação civil pública que resultou em decisão favorável.
Conforme liminar expedida pelo juiz Gilberto Pimentel de M. Gomes Júnior, a decisão deve ser cumprida em um prazo de 30 dias, de modo que, em nenhuma hipótese os auxiliares ou técnicos exerçam suas atividades sem a supervisão e orientação de um enfermeiro.
Caso o município descumpra a decisão no prazo estipulado, foi determinado também multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). A decisão ainda cabe recurso
.Prefeitura pede revogação da liminar
Em sua defesa, a Prefeitura alegou que em determinado período, a falta do enfermeiro se deu devido a dificuldade no preenchimento da vaga - e que os profissionais da área da saúde priorizam os grandes centros urbanos.
Ainda segundo a contestação, antes mesmo de ser citado, o município alegou já ter realizado a designação da enfermeira Elane Ferreira Xavier para atuação no SAMU.
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