O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas na sessão desta quarta-feira (18) as contas da Câmara Municipal de Gentio do Ouro relativas ao exercício de 2018, cuja responsabilidade é do atual presidente, vereador Leonardo Gomes da Silva (PCdoB).
Segundo o relator do processo, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, foi registrado falhas de natureza técnico contábeis em divergência as normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
Ainda segundo o parecer, o Tribunal recomendou ao presidente da Casa, que promova melhorias necessárias no Portal de Transparência da Câmara - de acordo com o relator - a Transparência Pública da Câmara foi avaliado em nível critico - com nota final de 5,00 de um total de 54 pontos possíveis, sendo atribuído índice de transparência de 0,93 de uma escala de 0 a 10.
Na mesma decisão, O TCM considerou também como atendido as despesas com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, algo equivalente a 54,46% do total da receita do Legislativo, mantendo-se abaixo do limite de 70% - cumprindo o previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.
Sobre os restos a pagar, o saldo disponível em caixa foi suficiente para pagamento de todas as obrigações, havendo, assim, o cumprimento do art. 42 da LRF
Cabe recurso da decisão do Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas na sessão desta quarta-feira (18) as contas da Câmara Municipal de Gentio do Ouro relativas ao exercício de 2018, cuja responsabilidade é do atual presidente, vereador Leonardo Gomes da Silva (PCdoB).
Segundo o relator do processo, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, foi registrado falhas de natureza técnico contábeis em divergência as normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
Ainda segundo o parecer, o Tribunal recomendou ao presidente da Casa, que promova melhorias necessárias no Portal de Transparência da Câmara - de acordo com o relator - a Transparência Pública da Câmara foi avaliado em nível critico - com nota final de 5,00 de um total de 54 pontos possíveis, sendo atribuído índice de transparência de 0,93 de uma escala de 0 a 10.
Na mesma decisão, O TCM considerou também como atendido as despesas com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, algo equivalente a 54,46% do total da receita do Legislativo, mantendo-se abaixo do limite de 70% - cumprindo o previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.
Sobre os restos a pagar, o saldo disponível em caixa foi suficiente para pagamento de todas as obrigações, havendo, assim, o cumprimento do art. 42 da LRF
Cabe recurso da decisão do Tribunal de Contas.
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