Irecê

Justiça Eleitoral impede Luizinho Sobral de organizar atos com aglomerações em Irecê

Justiça Eleitoral impede Luizinho Sobral de organizar atos com aglomerações em Irecê

A multa fixa em caso de desobediência, segundo a decisão do juiz eleitoral Alexandre Lopes, é de R$ 5 mil.

 

A justiça eleitoral repreendeu o candidato a prefeito de Irecê, Luizinho Sobral (Podemos), por causar aglomerações durante inauguração de comitê de campanha na Av. Santos Lopes, e o impediu de realizar qualquer evento político em desacordo com as normas de combate à Covid-19.

Durante a inauguração, observou-se aglomeração com mais de 100 pessoas, o não uso de máscaras de proteção e ausência de álcool gel para os presentes.

A multa fixa em caso de desobediência, segundo a decisão do juiz eleitoral Alexandre Lopes, é de R$ 5 mil. O representando ainda pode apresentar defesa.

Veja mais notícias de Gentio do Ouro e região no Meio Minuto

Comentários (0)

Mínimo 3 caracteres, apenas letras
Seu email não será exibido publicamente
Seu comentário será analisado antes da publicação 1000 caracteres restantes

Seja o primeiro a comentar!