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Cafu Barreto rechaça representação do Ministério Público, que pediu seu afastamento por 180 dias

Cafu Barreto rechaça representação do Ministério Público, que pediu seu afastamento por 180 dias

Com referência ao pedido de afastamento do prefeito de Ibititá, feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), por suposta improbidade ao não reintegrar 13 servidores não concursados da rede municipal de Educação que foram destituídos cargos, a defesa do gestor (mais uma vez) sustenta que “tais alegações não são verdadeiras, o que será demonstrado no decorrer do processo”.

Em relação à acusação de falsos cargos comissionados, a defesa do prefeito alega que o MP-BA não levou em conta a inexistência de qualquer decisão judicial neste sentido e que o município possui atribuição e competência para criar cargos no intuito de prover a necessidade da população. Nesses termos, o pedido de afastamento por 180 dias é “frágil, descabido, equivocado e sem fundamento jurídico”, já que, segundo a Lei de Improbidade, o agente público deve ser afastado do cargo somente quando se faz necessário preservar a instrução do processo jurídico.

Segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura de Ibititá, "o prefeito está com a consciência tranquila, recebeu a informação com serenidade e aguarda o curso normal do processo no Judiciário para apresentar defesa em momento oportuno", afirmou a Ascom, em nota.

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